O calendário de proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) para 2026 foi definido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. O defeso principal ocorrerá de 18 de janeiro a 6 de abril, com possibilidade de extensão até 22 de abril, dependendo do atraso no ciclo reprodutivo da espécie.
A medida abrange os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. O período varia por região, alinhado ao ciclo reprodutivo local, conhecido como ‘andada reprodutiva’, quando os caranguejos saem de suas tocas para acasalar, com as fêmeas carregando ovos e depositando larvas para o amadurecimento dos filhotes.
O calendário é dividido em fases específicas:
– De 18 a 23 de janeiro: Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
– De 1º a 6 de fevereiro, 17 a 22 de fevereiro, 3 a 8 de março, 18 a 23 de março: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
– De 1º a 6 de abril: Amapá e Pará.
– De 17 a 22 de abril (extensão possível): Todos os estados listados.
Pescadores e beneficiadores devem declarar estoques de caranguejo-uçá vivo em cativeiro ou congelado (inteiro ou em partes) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O formulário de declaração foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13) e deve ser entregue até o último dia útil antes do início de cada período de defeso, para permitir a manutenção e comercialização durante a proibição.
Com informações da Agência Brasil