O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) orienta pais e responsáveis a terem atenção redobrada na compra e no uso do bebê conforto, equipamento obrigatório para o transporte seguro de recém-nascidos e bebês em veículos automotores.
De acordo com o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), João Nery, o primeiro passo é verificar se o produto possui o selo de certificação do Inmetro, que garante que o item passou por ensaios e atende aos requisitos técnicos obrigatórios. Além disso, é essencial consultar as informações do fabricante, como a faixa etária, peso e altura indicados no manual. No Brasil, o bebê conforto é obrigatório para crianças de até 1 ano, com peso de até 13 kg ou altura de até 75 cm.
“Essas especificações determinam a compatibilidade com as características da criança e devem ser rigorosamente respeitadas, pois um equipamento inadequado pode comprometer a proteção”, enfatiza Nery. Ele recomenda a aquisição em mercados formais e a conferência da marca do Inmetro no produto.
A instalação correta também é crucial: o bebê conforto deve ser fixado no banco traseiro do veículo, virado para trás, posição que reduz riscos em frenagens bruscas ou colisões. As alças internas precisam estar ajustadas ao corpo da criança, nem frouxas nem excessivamente apertadas, seguindo o manual e os indicadores do equipamento.
O diretor alerta que recém-nascidos não devem permanecer por mais de uma hora no dispositivo fora do carro, pois ele é projetado exclusivamente para transporte veicular.
Além do bebê conforto, o Inmetro reforça a importância de outros dispositivos de acordo com a idade e o peso da criança. A cadeira de segurança é indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou até 18 kg, instalada no banco traseiro e com a criança de frente para o movimento do veículo. Modelos podem suportar até 36 kg. Já o assento de elevação, para crianças entre 15 kg e 36 kg (geralmente 4 a 7 anos), eleva a posição para o cinto de segurança se ajustar corretamente ao quadril, peito e ombro.