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Literatura

Advogado do DF lança livro sobre buscas e apreensões

“Fishing Expedition e encontro fortuito na busca e na apreensão” foi escrito pelo advogado Philipe Benoni e já está disponível para compra na internet

Redação Jornal de Brasília

26/01/2022 17h59

Foto|Divulgação

O advogado Philipe Benoni lançou a segunda edição do livro “Fishing Expedition e encontro fortuito na busca e na apreensão” em parceria com o professor Alexandre Morais da Rosa e a doutora Viviani Ghizoni. O exemplar já está disponível pela internet (https://emaiseditora.com.br).

A primeira edição do livro inaugurou uma discussão inovadora no Processo Penal brasileiro, que é a ocorrência de Fishing Expedition ou “Pescaria Probatória”, instituto atrelado à busca e à apreensão e ao encontro fortuito de provas, sempre visando o respeito ao devido processo legal e a proteção aos direitos e garantias fundamentais.

“Justamente por isso, tem sido utilizado pelos Tribunais Superiores em suas decisões, como, por exemplo, na emblemática decisão do STF que anulou as buscas e apreensões promovidas por determinação do juiz Marcelo Bretas em escritórios de advocacia. Na ocasião, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, que destacou a inviolabilidade dos escritórios de advocacia e a impossibilidade de fishing expeditions — medidas extensas ou não relacionadas ao processo, com o objetivo de obter provas para fundamentar novas ações”, explica o advogado Philipe Benoni.

A segunda edição está revista e atualizada e tem o condão de apresentar os indicadores necessários ao diagnóstico da ocorrência da Fishing Expedition, da manipulação do alegado “Encontro Fortuito”, apresentando os meios de impugnação, em consonância com o Devido Processo Legal, auxiliando todos os operadores do Direito no caso penal.

“Com a Primeira Edição, tivemos a honra de sermos amplamente citados pelo STF. A segunda edição está revista e atualizada com temas que merecem atenção dos profissionais do Direito.
A Fishing Expedition ou “Pescaria Probatória” é um instituto atrelado à busca e à apreensão cujas origens remetem ao final da Idade Média na Inglaterra. Com aplicação expressiva nos Estados Unidos, é considerada contrária à exigência do estabelecimento da chamada causa provável para a expedição de mandados de busca e apreensão”, pontua Benoni.

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