Meus amores, a novela judicial ganhou mais um capítulo daqueles que fazem a turma do camarote jurídico puxar a cadeira. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de Deolane Bezerra e manteve a sentença que já havia julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais contra Leonardo Antonio Lima Dias, o nosso Leo Dias.
No acórdão, a corte foi direta e disse que a divulgação da matéria jornalística sobre a prisão da influenciadora se apoiou em fatos obtidos, com interesse público, sem juízo de valor e dentro do contexto informativo. Traduzindo da língua do juridiquês para o idioma da fofoca de luxo, o tribunal entendeu que o comunicador fez notícia em cima de um fato real e público, sem escorregar para ofensa ou difamação.
A decisão também derrubou a tese de uso indevido da imagem. Os desembargadores registraram que as fotos de Deolane apareceram encaixadas no contexto jornalístico, sem abuso do direito de imagem. Para completar o combo, o relator Vito Guglielmi ainda reforçou que a matéria não desbordou da liberdade de imprensa e que não houve ato ilícito capaz de gerar indenização.
Resultado da ópera, recurso improvido, sentença mantida e honorários advocatícios majorados para 11% do valor da causa. A deusa do contraditório até tentou virar esse roteiro, mas o tribunal fechou a porta com a elegância de quem já tinha decorado o script.