A inteligência artificial já faz parte da rotina das empresas com a promessa de oferecer cada vez mais eficiência. Mas o que muitos gestores ainda não perceberam é que a velocidade com que essas ferramentas são adotadas nem sempre é acompanhada pelo mesmo cuidado jurídico e podem estar criando uma bomba relógio de passivos trabalhistas, cíveis e regulatórios. Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial, presidente da OAB Tatuapé e palestrante sobre IA no Direito, alerta que o principal problema não está na tecnologia em si, mas na falta de processos para controlar seu uso.
Segundo ele, a ilusão de que a tecnologia exime a organização de culpa é um dos maiores riscos atualmente. “Existe uma falsa sensação de que, por a decisão ter sido tomada ou o conteúdo ter sido produzido por uma inteligência artificial, a empresa não pode ser responsabilizada. Juridicamente, não faz o menor sentido. Responsabilidade pressupõe sujeito de direito, e a inteligência artificial não o é. A máquina é instrumento da atividade empresarial, e quem explora a atividade responde pelos riscos que ela cria”, alerta.

Existem situações em que o uso de IA avança o sinal vermelho e muitos gestores ainda não perceberam. Com base na análise do especialista, destacamos os 5 erros mais críticos que podem transformar uma ferramenta de produtividade em um problema judicial.
1. Jogar dados confidenciais em qualquer ferramenta
Ações que podem parecer banais, como colar contrato, dados de clientes, relatórios financeiros e documentos internos em ferramentas públicas de IA para obter um resumo rápido são consideras juridicamente equivalentes a entregar informações estratégicas a um terceiro desconhecido. Muitas vezes sem que a empresa tenha avaliado adequadamente os termos de uso.
Massicano alerta para riscos relacionados à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Dependendo do caso, um incidente envolvendo a plataforma pode levar a obrigações de comunicação e sanções que incluem multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.
A quebra de cláusulas de confidencialidade também é um dos deslizes mais comuns, a violação de acordos de sigilo (NDAs) com clientes e fornecedores, que podem ocasionar em rescisões imediatas e aplicação de multas contratuais. Isso também acaba resultando em outra frente de responsabilização: a concorrência desleal. Expor dados estratégicos ou segredos industriais pode configurar infração à Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).
2. Acreditar que a IA sempre sabe do que está falando
Uma resposta bem escrita não significa necessariamente uma resposta correta. Sistemas generativos de IA podem produzir informações falsas, interpretações equivocadas e até fontes que nunca existiram.
Para Massicano, a responsabilidade não desaparece porque o conteúdo foi produzido por uma máquina. “Quem responde é a empresa que utilizou o resultado”, afirma. Ao incorporar uma resposta de IA a um parecer, proposta, cálculo ou comunicação institucional, a companhia assume aquele conteúdo como manifestação própria.
O risco é ainda maior em documentos jurídicos. A IA pode criar números de processos, súmulas, decisões e doutrinas inexistentes com aparência de autenticidade. Por isso, toda informação normativa, jurisprudencial ou numérica produzida com auxílio da tecnologia deve ser conferida em fonte oficial antes de ser utilizada.
“A chamada alucinação não é defeito eventual, é característica previsível da tecnologia quando operada sem verificação. […] Toda citação normativa, jurisprudencial ou numérica produzida com apoio de inteligência artificial deve ser conferida na fonte oficial antes de qualquer uso, sem exceção”, aconselha.
3. Usar IA para criar campanhas sem verificar direitos autorais
Textos, imagens, vídeos e peças publicitárias produzidos por IA também podem gerar disputas de propriedade intelectual. O problema pode começar na própria entrada de dados, quando a empresa utiliza uma obra alheia ou solicita a reprodução do estilo de um artista identificável.
Há ainda riscos relacionados à titularidade do material produzido pela máquina e ao uso indevido de imagem e voz. O advogado recomenda verificar os termos da ferramenta, guardar registros dos comandos e versões produzidas, checar similaridades e marcas e jamais utilizar rosto, voz ou traços identificáveis de uma pessoa real sem autorização escrita e específica.
4. Deixar o algoritmo decidir sobre recrutamento e gestão de pessoas sem supervisão humana
Segundo Massicano, usar IA para organizar currículos ou apoiar uma análise é uma coisa. Entregar a ela, na prática, o poder de decidir quem será contratado, demitido ou avaliado é outra.
O perigo está principalmente na chamada discriminação indireta, quando o sistema faz a reprodução de padrões existentes nos dados utilizados em seu treinamento e pode apresentar uma decisão potencialmente discriminatória com aparência de neutralidade técnica. O resultado vai de ações trabalhistas individuais a Ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho por dano moral coletivo. Além disso, o art. 20 da LGPD garante ao cidadão o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas 100% de forma automatizada.
“As consequências vão de reintegração e indenização por dano moral individual até ação civil pública do Ministério Público do Trabalho por dano moral coletivo”, explica. Para o especialista, a IA pode organizar e apoiar decisões, mas a palavra final deve permanecer humana, baseada em critérios documentados e auditáveis.
5. Permitir o uso de IA sem criar regras internas (Shadow AI)
Talvez esse seja o erro que esteja por trás de todos os outros. Quando a empresa não estabelece regras, permite o surgimento da Shadow AI, quando colaboradores começam a utilizar ferramentas de IA por conta própria, em contas pessoais e sem qualquer rastreabilidade.
“A companhia perde três coisas ao mesmo tempo. Perde controle sobre onde sua informação está, perde a capacidade de demonstrar diligência quando questionada e perde base disciplinar para agir contra o uso indevido, já que não é possível punir a violação de uma regra que nunca existiu”, enfatiza.
Uma política eficiente deve definir ferramentas autorizadas, informações que não podem ser inseridas em plataformas não homologadas, revisão humana obrigatória, usos permitidos e proibidos, registro de comandos e resultados, treinamento dos funcionários e responsáveis pela governança.
Para Massicano, o caminho não é frear a inovação, mas estabelecer limites antes que um incidente aconteça. “Tecnologia madura não é a que dispensa o profissional, é a que amplia sua capacidade de análise”, destaca.

A recomendação do jurista para os gestores atualmente é que assumam uma postura de liderança diante da inovação. A inteligência artificial representa um salto de produtividade sem precedentes, mas transformar esse potencial em vantagem competitiva exige encarar a tecnologia com o mesmo rigor aplicado a qualquer processo crítico do negócio, com responsável definido, regras escritas, registros e auditoria. “Produtividade sem governança não gera vantagem competitiva, gera passivo”, conclui.
Resumidamente, a IA pode até acelerar as entregas, mas a responsabilidade ética, jurídica e institucional precisa continuar sendo inteiramente humana.