Gente, imagina a cara do Pastor Márcio Valadão no auge dos seus 76 anos tem que se submeter a esse tipo de baixaria numa igreja tão ungida, tão séria. Uma igreja que foi considerada a referência em Cristo no nosso país, tem que ver o irmão, o fliho (André) e o genro (Felippe) na Justiça dos homens para brigar por causa da marca Lagoinha.
Segundo reportagem do Fuxico Gospel, a Igreja Batista da Lagoinha, com sede em Belo Horizonte e fundada pelo pastor Márcio Valadão está acusando a Igreja Lagoinha Niterói, que é presidida pelo pastor Felippe Valadão e sua esposa, Mariana Valadão, filha de Márcio Valadão por uso indevido do nome.
A Igreja Batista da Lagoinha destacou que a marca “Lagoinha” é registrada e utilizada há décadas por eles, sendo amplamente reconhecida no setor religioso e em território nacional. De acordo os representantes da igreja, o uso do nome pela instituição de Niterói está causando confusão entre os fiéis e prejudicando a identidade da organização mineira.
“O uso não autorizado do nome de nossa marca induz os fiéis ao erro, prejudicando nossa identidade e missão”, afirma.
Então, a Igreja Lagoinha Niterói rebateu todas as acusações, ressaltando que o nome foi adotado depois de uma sugestão do Pastor Márcio Valadão, pai de Mariana, com a finalidade de expandir o ministério. A defesa deles declarou que o uso do nome “Lagoinha” em Niterói foi sempre conhecido pela Igreja Batista da Lagoinha e que nunca houve objeção prévia.
“Desde o início, as marcas de ambas as igrejas convivem harmoniosamente, mediante sinais completamente distintos”, afirma a defesa, reforçando que as atividades deles são independentes e autônomas.
Mesmo assim, a Igreja Lagoinha mineira fez as seguintes solicitações na Justiça:
-Cessação definitiva do uso da marca “Lagoinha” por parte da Igreja Lagoinha Niterói, incluindo quaisquer variações da marca, em meios como folders, panfletos, mídias digitais, redes sociais e outros. Em caso de descumprimento, a Autora pede a aplicação de multa diária de R$ 10.000,00.
-Indenização por perdas e danos materiais causados pela utilização não autorizada da marca, com valor a ser definido em liquidação de sentença. A indenização poderá ser calculada com base na diminuição de faturamento da Autora, nos lucros obtidos pela Ré com o uso da marca ou no valor de licenciamento, conforme o que for mais favorável à Requerente, nos termos da Lei nº 9.279/96.
-Adjudicação ou cancelamento do domínio “lagoinhaniteroi.com.br”. A Autora pede a transferência de propriedade do domínio para si ou, alternativamente, seu cancelamento junto ao Registro.br.
-Indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00, ou valor a ser arbitrado pela Justiça, devido ao uso não autorizado da marca e os prejuízos à imagem da Igreja Batista da Lagoinha.
-Pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em 20% do valor da causa.