Recebi essa nota do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aqui em Bari e parei tudo. Há notícias que pedem silêncio antes da análise, e esta é uma delas. Uma menina de 17 anos foi vítima de estupro coletivo num apartamento de Copacabana, armado por alguém em quem ela confiava. E a Justiça, desta vez, não olhou para o lado.
A sentença da juíza Vanessa Cavalieri concluiu que o adolescente planejou uma emboscada contra a vítima, com quem mantinha relacionamento afetivo. A medida de internação foi decretada sem possibilidade de atividades externas por seis meses iniciais, com fundamento na gravidade da conduta, na violência física comprovada por exame de corpo de delito e na falha da rede familiar em prover limites adequados ao jovem. Quatro adultos envolvidos no crime respondem em processo separado na Vara Criminal.
O ponto que precisa ser sublinhado é o uso do Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do CNJ, aplicado pela magistrada para garantir que o depoimento da vítima tivesse o peso que merece. Em crimes sexuais, que ocorrem sem testemunhas por natureza, a palavra da mulher historicamente foi colocada em dúvida pelo sistema. A sentença corrigiu essa distorção de forma explícita e fundamentada.
O Judiciário também adotou oitiva única, em cooperação entre a Vara da Infância e a Vara Criminal, para que a adolescente não precisasse reviver o trauma repetidas vezes em processos diferentes. Essa medida existe em lei, mas raramente é aplicada com a coordenação que este caso exigiu. Merece registro porque é o mínimo que o Estado deve a uma vítima de violência sexual, e o mínimo ainda é exceção no Brasil.
Fico aqui, no sul da Itália, com a esperança de que sentenças como esta se tornem referência obrigatória, não exceção celebrada. A menina de Copacabana merecia proteção antes do crime acontecer. Que a Justiça que chegou depois, ao menos, sirva de recado para os próximos.