Eu estava no balcão da Piriquita, no centro histórico de Sintra, decidindo se levava um travesseiro ou dois, quando o telefone tocou com DDD 21. Eram dois vizinhos lá do Cosme Velho, animadíssimos, avisando que no domingo vão votar de óculos que filmam. Aqui já passava da uma da tarde, no Rio mal tinha dado nove e pouco da manhã, e a rua inteira já estava em polvorosa com o assunto. Quase deixei o doce cair no chão.
Gente, não pode. A Lei das Eleições, de 1997, proíbe qualquer dispositivo capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor. E o artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral de 2026, que o TSE vem citando, veta celular, máquina fotográfica, filmadora, rádio e qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligado. Ainda que desligado, repito, porque sei que alguém vai tentar esse argumento na fila.

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O detalhe que confunde muita gente é que os óculos inteligentes não aparecem com esse nome nas regras do TSE. Não precisam. Eles têm câmera, microfone e até publicam direto nas redes, então caem na mesma proibição. O desembargador Roberto Maia Filho, corregedor regional eleitoral do TRE paulista, já avisou que a Justiça vai continuar barrando a entrada na cabine com celular, óculos que captem imagem ou qualquer aparelho parecido. Segundo ele, o problema nem é a urna, que segue segura. O perigo é o eleitor produzir uma prova do próprio voto para mostrar a quem comprou ou coagiu.
E isso já aconteceu. Em 2024, óculos com câmera foram usados num esquema de compra de votos no Pará. A fiscalização é difícil porque, além dos poucos modelos homologados no Brasil, tem versão de marca desconhecida vendida pela internet, e existem jeitos de burlar a luzinha que indica gravação, como a dos óculos da Meta. Por isso o mesário vai orientar o eleitor a deixar o equipamento fora da cabine, igualzinho ao celular.
Quem bater o pé fica sem votar naquele momento. A ocorrência vai para a ata e, se precisar, a polícia é chamada. O advogado Thomas Hannickel, especialista em proteção de dados da Legitimuz, lembra que sempre há uma autoridade policial de plantão nas seções para socorrer os mesários em caso de recusa ou desacato. Violar o sigilo do voto dá até dois anos de detenção. Se o vídeo servir para provar a escolha em troca de dinheiro, vira corrupção eleitoral, e com ameaça vira coação eleitoral, os dois com até quatro anos de reclusão e multa.

Liguei de volta para os meus vizinhos com a boca cheia de açúcar e dei o recado: no domingo, os óculos ficam em casa e o voto fica só entre vocês e a urna. Tecnologia é linda, mas nenhum vídeo de cabine vale o vexame de sair da seção escoltado.