Gente, estou participando de uma competição de beach tennis com as amigas e seus cônjuges, em um clube badalado de São Conrado. Amores, entre uma partida e outra, um bapho judicial ganha cada vez mais detalhes…
Acontece que, o Portal Leo Dias, divulgou que a negligência da diabetes de Leozinho, de 5 anos, e a alienação parental por parte de Dona Ruth foram os principais argumentos apresentados na audiência de conciliação que levaram a Justiça a decidir em favor de Murilo Huff na disputa pela guarda unilateral do filho.
“A responsabilidade do pai pelo cuidado do filho é a regra, e não a exceção, e deve ser garantida pelo Judiciário como expressão do princípio constitucional da igualdade”, aponta um trecho dito pelo juiz responsável pelo caso e compartilhado pelo portal LeoDias.

As provas apresentadas pela defesa de Murilo Huff no Fórum Cível de Goiânia (GO), na última segunda-feira (30), apontavam omissão de informações sobre o tratamento de saúde de Léo e tentativa de afastar o menino do pai.
“As provas documentais revelam que o menor, portador de diabetes mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência”, declarou o juiz.
E continuou: “Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente: ‘não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico’, ‘esconde o remédio’, ‘o Murilo quer se meter onde não sabe’”.

O responsável pela sentença ainda repreendeu as atitudes controversas de Dona Ruth na criação de Leozinho.
“Tais condutas, por si só, evidenciam quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada”, criticou.

Sobre a alienação parental por parte da mãe de Marília Mendonça (1995-2021), o Magistrado condenou a prática de induzir a criança a acreditar que o pai é ausente e que não faz falta.
“A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança”, pontuou.

Após a sentença favorável à Murilo Huff, o juiz responsável pelo caso estabeleceu que Dona Ruth poderá visitar Leozinho a cada 15 dias.
“[As visitas] acontecerão em finais de semana alternados, iniciando-se às 18h da sexta-feira, com término às 18h do domingo, mediante retirada e devolução da criança na residência do genitor, salvo acordo entre as partes que viabilize local diverso”, completou.