Que coisa mais absurda, gente! Acabei de saber que uma mulher teve a audácia de abrir uma garrafa de cerveja durante uma audiência virtual da 2ª Vara de Augustinópolis, no Tocantins num processo em que ela era acusada por injúria e de ameaçar a atual namorada de sua ex-companheira. Ela também teria xingado e dito que comprou uma arma de fogo para matar a vítima. Ela foi absolvida do crime de injúria, mas foi sentenciada a cumprir três meses e dois dias de prisão por ameaça e pode recorrer da decisão em liberdade.
Na filmagem, podemos ver que ela estava dentro de um carro, A seguir, ela sai do veículo e entra em casa. Num determinado momento da audiência, Rebeca abriu uma garrafa de cerveja enquanto estava na sala virtual. O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara de Augustinópolis, ficou indignado com tamanho desrespeito e excluiu o depoimento da ré.
“Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Está gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato – que é um ato sério – de julgamento”, afirmou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva.
Por ter consumido bebida alcoólica na audiência, ela acabou sendo condenada, em outra decisão, por litigância de má-fé — que significa uma conduta abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes de um processo.
“Diante do comportamento da ré que durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, CONDENO-A por litigância de má-fé […] diante do seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos”, descreve a decisão.
