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Kátia Flávia
Kátia Flávia

“Menino da Lei” perde na Justiça e terá que pagar R$ 30 mil por “advogar” sem formação

Gabriel Piccolo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) após publicar vídeo em tom de denúncia contra uma imobiliária em Praia Grande; tribunal entendeu que ele extrapolou os limites da liberdade de expressão.

Kátia Flávia

20/07/2026 13h47

Gabriel Piccolo, conhecido como Menino da Lei, foi condenado pelo TJ-SP a pagar R$ 30 mil

Gabriel Piccolo, conhecido como Menino da Lei, foi condenado pelo TJ-SP a pagar R$ 30 mil

Gabriel Piccolo, conhecido nas redes sociais como Menino da Lei, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 30 mil em indenizações ao dono de uma imobiliária e ao comércio, em Praia Grande, no litoral paulista. A decisão ainda cabe recurso.

Eu estava em São Paulo, tentando reorganizar a vida entre mensagem acumulada, mala que não se desfaz sozinha e aquela vontade criminosa de fingir que segunda-feira começa só depois do almoço, quando apareceu o Menino da Lei tomando uma invertida da própria Justiça. Parei tudo. Porque, minha filha, quando quem grava vídeo ensinando direito vira réu de indenização, a pauta chega com ironia incorporada.

O caso envolve um vídeo sobre estacionamento de uma imobiliária em Praia Grande
O caso envolve um vídeo sobre estacionamento de uma imobiliária em Praia Grande

O caso começou quando Gabriel parou o carro no estacionamento de uma imobiliária e iniciou uma gravação após pedirem que ele retirasse o veículo do local. No vídeo, ele alegava que o espaço seria público e que a guia da calçada teria sido rebaixada irregularmente.

“E a lei protege o direito de vocês. Vocês, cidadãos, podem estacionar os seus carros livremente porque se esse tipo de coisa acontecer com vocês, filmem a situação”, afirmou na gravação.

A defesa da imobiliária, porém, apresentou no processo que o trecho não permite estacionamento em via pública e que o empreendimento segue as regras do Conselho Nacional de Trânsito. Segundo os advogados, se não há vagas públicas disponíveis no local, não haveria apropriação indevida de espaço público.

A primeira instância chegou a negar o pedido de indenização em setembro de 2025, sob o argumento de que a loja não havia sido identificada diretamente no vídeo. Mas o empresário recorreu, e o TJ-SP reformou a sentença.

O tribunal entendeu que Gabriel extrapolou os limites da liberdade de expressão e não teve “responsabilidade mínima” ao expor o caso. Mesmo sem citar nominalmente a empresa, os magistrados consideraram que a identificação foi possível porque internautas reconheceram o comércio pelos trechos mostrados nas imagens.

Eu li essa parte e fiquei olhando para a tela com aquela cara de quem vê influencer descobrindo que internet não é tribunal paralelo sem consequência. O problema não é questionar, é transformar dúvida em denúncia para milhões de pessoas sem checar até o parafuso da placa.

Na decisão, o desembargador Rogério Cimino afirmou que a forma como o conteúdo foi apresentado ultrapassou o simples relato de uma dúvida interpretativa. Segundo ele, os vídeos foram divulgados em tom de denúncia pública, sugerindo irregularidade praticada pelos autores diante de uma audiência enorme.

O TJ-SP fixou a indenização em R$ 30 mil, dividida igualmente entre o comércio e o proprietário: R$ 15 mil para cada um. O tribunal, no entanto, rejeitou o pedido de retratação pública e também a tentativa de proibir genericamente futuras manifestações do influenciador sobre o tema.

De acordo com a defesa da imobiliária, o conteúdo teria alcançado mais de 30 milhões de visualizações em duas redes sociais de Gabriel. Ainda segundo os advogados, o vídeo gerou mais de 440 mil novos seguidores e ganhos financeiros estimados em R$ 25 mil ao influenciador.

A Justiça entendeu que o influenciador extrapolou os limites da liberdade de expressão
A Justiça entendeu que o influenciador extrapolou os limites da liberdade de expressão

O advogado Diego Guimarães Borba, que representa a imobiliária, afirmou que o objetivo da ação foi responsabilizar o influenciador pelas publicações. Para ele, quando alguém expõe pessoas ou empresas sem verificação mínima dos fatos, os danos à reputação podem ser imediatos e, muitas vezes, irreversíveis.

E fica aqui a lição com gosto de boleto judicial: filmar pode até ser direito, mas postar acusando é outra avenida. Na internet, a placa de “denúncia” dá engajamento rápido, mas, se a apuração vier mal estacionada, quem leva guincho é o bolso.

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