Gabriel Piccolo, conhecido nas redes sociais como Menino da Lei, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 30 mil em indenizações ao dono de uma imobiliária e ao comércio, em Praia Grande, no litoral paulista. A decisão ainda cabe recurso.
Eu estava em São Paulo, tentando reorganizar a vida entre mensagem acumulada, mala que não se desfaz sozinha e aquela vontade criminosa de fingir que segunda-feira começa só depois do almoço, quando apareceu o Menino da Lei tomando uma invertida da própria Justiça. Parei tudo. Porque, minha filha, quando quem grava vídeo ensinando direito vira réu de indenização, a pauta chega com ironia incorporada.

O caso começou quando Gabriel parou o carro no estacionamento de uma imobiliária e iniciou uma gravação após pedirem que ele retirasse o veículo do local. No vídeo, ele alegava que o espaço seria público e que a guia da calçada teria sido rebaixada irregularmente.
“E a lei protege o direito de vocês. Vocês, cidadãos, podem estacionar os seus carros livremente porque se esse tipo de coisa acontecer com vocês, filmem a situação”, afirmou na gravação.
A defesa da imobiliária, porém, apresentou no processo que o trecho não permite estacionamento em via pública e que o empreendimento segue as regras do Conselho Nacional de Trânsito. Segundo os advogados, se não há vagas públicas disponíveis no local, não haveria apropriação indevida de espaço público.
A primeira instância chegou a negar o pedido de indenização em setembro de 2025, sob o argumento de que a loja não havia sido identificada diretamente no vídeo. Mas o empresário recorreu, e o TJ-SP reformou a sentença.
O tribunal entendeu que Gabriel extrapolou os limites da liberdade de expressão e não teve “responsabilidade mínima” ao expor o caso. Mesmo sem citar nominalmente a empresa, os magistrados consideraram que a identificação foi possível porque internautas reconheceram o comércio pelos trechos mostrados nas imagens.
Eu li essa parte e fiquei olhando para a tela com aquela cara de quem vê influencer descobrindo que internet não é tribunal paralelo sem consequência. O problema não é questionar, é transformar dúvida em denúncia para milhões de pessoas sem checar até o parafuso da placa.
Na decisão, o desembargador Rogério Cimino afirmou que a forma como o conteúdo foi apresentado ultrapassou o simples relato de uma dúvida interpretativa. Segundo ele, os vídeos foram divulgados em tom de denúncia pública, sugerindo irregularidade praticada pelos autores diante de uma audiência enorme.
O TJ-SP fixou a indenização em R$ 30 mil, dividida igualmente entre o comércio e o proprietário: R$ 15 mil para cada um. O tribunal, no entanto, rejeitou o pedido de retratação pública e também a tentativa de proibir genericamente futuras manifestações do influenciador sobre o tema.
De acordo com a defesa da imobiliária, o conteúdo teria alcançado mais de 30 milhões de visualizações em duas redes sociais de Gabriel. Ainda segundo os advogados, o vídeo gerou mais de 440 mil novos seguidores e ganhos financeiros estimados em R$ 25 mil ao influenciador.

O advogado Diego Guimarães Borba, que representa a imobiliária, afirmou que o objetivo da ação foi responsabilizar o influenciador pelas publicações. Para ele, quando alguém expõe pessoas ou empresas sem verificação mínima dos fatos, os danos à reputação podem ser imediatos e, muitas vezes, irreversíveis.
E fica aqui a lição com gosto de boleto judicial: filmar pode até ser direito, mas postar acusando é outra avenida. Na internet, a placa de “denúncia” dá engajamento rápido, mas, se a apuração vier mal estacionada, quem leva guincho é o bolso.