Amigas, estava aqui arrumando meu closet e separando alguns looks para a viagem que irei fazer para a serra gaúcha, quando me deparo com alguns áudios da minha amiga de Santa Teresa falando sobre a MC Mirella.
Pois bem, parece que uma batalha judicial da funkeira contra o Ifood finalmente terminou após a plataforma bloquear um saldo de R$ 10,7 mil da carteira digital da cantora. Essas informações são da coluna da Fábia Oliveira.
No dia 03 de novembro, o juiz da ação deu ganho de causa para a artista.O magistrado alegou ser inquestionável o bloqueio parcial do saldo de quase R$ 11 mil da famosa na plataforma de delivey. Segundo ele, a empresa afirmou que o bloqueio decorreu de medidas de segurança e de prevenção a fraudes, mas errou ao não apresentar documentos que comprovassem sua versão.
De acordo com a sentença, o bloqueio unilateral e não fundamentado da quantia constitui prática abusiva da ré e falha na prestação do serviço passível de indenização. Em sua decisão, o juiz reconheceu que a restrição foi indevida e determinou um prazo para que o Ifood libere os valores para uso de Mirela. Além disso, a empresa também foi condenada a indenizar a funkeira em R$ 15 mil.
Em julho deste ano, MC Mirella comentou com os seguidores que tinha uma conta na plataforma com um saldo na chamada “carteira digital” – uma funcionalidade dentro do aplicativo que permite aos usuários armazenarem dinheiro para usar em pedidos, tanto de restaurantes quanto de mercados.
Nos atos do processo, Mirella afirmou ter acumulado, R$ 10,7 mil e ainda disse que esse valor é resultado do cancelamento de outros pedidos feitos na plataforma. O problema surgiu quando, segundo a cantora, o iFood bloqueou seu saldo e impediu sua utilização.
A artista ressaltou não ter sido notificada de qualquer irregularidade que justificasse o bloqueio do valor e disse que foi ignorada pela plataforma, classificando a situação como um “descaso com a relação de consumo”. Ao entrar com uma ação na Justiça contra o Ifood, MC Mirella pediu uma condenação de R$ 30 mil pelos resultados da abusividade em que foi submetida.