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Kátia Flávia
Kátia Flávia

Matteus do BBB 24 é denunciado ao Ministério Público por fraudar cotas na faculdade e sua prisão é solicitada 

O ex-BBB foi denunciado para o Ministério Público por cometer o crime de falsidade ideológica, depois de se declarar preto para ingressar na Universidade Federal.

Kátia Flávia

14/06/2024 15h45

O ex-BBB foi denunciado para o Ministério Público por cometer o crime de falsidade ideológica, depois de se declarar preto para ingressar na Universidade Federal.

Depois que a Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR) comprovou que Matteus Amaral cometeu fraude ao se autodeclarar uma pessoa preta para ingressar no vestibular deles, em 2014, o gaúcho terá que lidar com mais um problema. 

 Parece que o Ministério Público recebeu uma denúncia pela prática do crime de falsidade ideológica no nome do ex-participante do BBB 24. E nesse documento, solicitam que a instituição de ensino também seja investigada, e que o vice-campeão do reality da Globo seja preso. 

Quem fez a denúncia foi o ativista Antonio Isuperio, que atualmente trabalha em uma instituição internacional de Direitos Humanos. Segundo reportagem da Contigo! que teve acesso ao documento com exclusividade, ele decidiu acionou o Ministério Público ressaltando que o ex-BBB ingressou na instituição de ensino superior se autodeclarando uma pessoa preta, e que este ato configura uma prática criminosa, tendo em vista que ele é uma pessoa branca. 

“Que o indivíduo responda pelo crime de falsidade ideológica para adentrar a Universidade. A Faculdade e o Indivíduo devem ser responsabilizados. A Faculdade deve ser responsabilizada pela negligência e o indivíduo pelo crime de falsidade Ideológica”, declarou. 

O pedido foi feito com base no Decreto-Lei nº 2.848 e no artigo 299: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. 

A pena é de “reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte”, finaliza a nota. 

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