A condenação de Miguel Falabella em um processo relacionado à montagem da peça “A Escola do Escândalo”, de 2011, trouxe novamente ao debate a responsabilidade sobre o uso de traduções e adaptações em produções artísticas.
A decisão determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil, além de danos materiais, cujo valor ainda deverá ser calculado. O processo ainda pode ser discutido nas instâncias superiores.

Para o advogado criminalista Mathaus Agacci, o caso precisa ser analisado a partir das provas e dos fundamentos utilizados na decisão. Segundo ele, uma condenação não significa necessariamente o encerramento da discussão jurídica.
“É preciso analisar os fundamentos da decisão, as provas consideradas pelo Judiciário e os recursos que ainda podem ser apresentados. Em casos de direitos autorais, também é importante verificar contratos, autorizações e a forma como a obra foi utilizada”, explica.
A discussão também evidencia uma questão recorrente no setor cultural: a necessidade de verificar previamente os direitos relacionados a uma obra antes de sua utilização. Traduções e adaptações podem possuir proteção própria e, dependendo das circunstâncias, sua utilização sem a devida autorização pode resultar em responsabilização judicial.
A experiência de Agacci inclui a atuação em processos de grande repercussão, entre eles a defesa de Frederick Wassef no chamado Inquérito das Joias. O caso envolveu uma investigação de ampla repercussão nacional e tramitou perante o Supremo Tribunal Federal. A investigação acabou tendo promoção de arquivamento pela Procuradoria-Geral da República em relação ao cliente defendido pelo advogado.
O criminalista também atuou em casos envolvendo autoridades públicas, empresários e personalidades, como o senador Jorge Seif Junior, o delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, o comediante Nego Di e a empresária Clari Terezinha Dorigon, absolvida pelo Tribunal do Júri no chamado Caso da Cartomante.

No episódio envolvendo Falabella, a principal discussão está relacionada aos limites de utilização de uma obra protegida e à necessidade de comprovar a existência ou não de autorização para determinada utilização. O caso pode ainda ganhar novos capítulos conforme os recursos apresentados pelas partes.
“Quando existe uma obra protegida por direitos autorais, a autorização para sua utilização é um ponto fundamental. A ausência dessa formalização pode gerar uma discussão judicial e, dependendo do caso, consequências financeiras para quem utilizou o material”, conclui Mathaus Agacci.