Agora vamos aos fatos, com salto alto e sem passar pano. Marcos Harter terminou 2025 com um gosto amargo. A Justiça o condenou após reconhecer ataques e humilhações dirigidos a uma mulher nas redes sociais, num caso que começou no Instagram e terminou no tribunal. Internet não é terra sem lei. Nem camarote VIP.
A apuração foi revelada pela minha “best” a jornalista Fábia Oliveira, em sua coluna no Metrópoles. Segundo a decisão, as manifestações públicas e mensagens privadas do ex-BBB extrapolaram qualquer limite aceitável de crítica ou ironia. O pacote incluiu ataques diretos, deboche e a exposição de conversa privada. Tudo documentado.

O processo foi movido por Emily da Silva Costa, que apontou ofensas reiteradas e humilhações. A juíza foi clara ao afirmar que o direito à privacidade não pode ser usado como escudo para agredir terceiros. Nem no feed, nem no direct. A sentença ainda destacou a gravidade das expressões usadas e o agravante da inclusão de imagem do filho da autora no contexto dos ataques. Aí o tom muda. E muda muito.

Após nove páginas de decisão, a magistrada fixou indenização por dano moral no valor de R$ 25 mil. E deixou outro recado importante. Dano moral não depende de viralização nem de plateia. Basta a agressão. Simples assim.
O caso também desmonta um argumento recorrente de quem vive de polêmica. A ideia de que tudo é opinião, tudo é brincadeira, tudo é performance. Não é. Quando vira humilhação, vira problema jurídico. Quando vira insistência, vira condenação.