Eu estava saindo aqui da academia do Leblon para a minha manhã quando a matéria do Valmir Moratelli na Veja me travou no meio do caminho. Parei tudo, voltei, reli duas vezes. Não consegui seguir em frente com a cabeça nessa história, e já tentei contato com a Ludmilla, porque eu preciso ouvir dela como isso está sendo, quero marcar um café, um chá da tarde, o que ela puder.
Ludmilla entrou na Justiça para assegurar o direito de usar o próprio nome artístico como marca registrada para comercialização de produtos. O INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, negou os pedidos dela feitos em 2015, alegando conflito com registros prévios de uma outra artista, a cantora e atriz Ludmilla Anjos de Souza, que tem marcas semelhantes cadastradas com anterioridade. Tanto “Ludmilla” quanto “MC Ludmilla” foram barradas pelo órgão.



Vale entender o que está de fato em jogo: o nome é personalíssimo, então a funkeira não perde o direito de se chamar Ludmilla, segundo fontes jurídicas ouvidas pela coluna GENTE da Veja. O que ela pode perder é o direito de explorar esse nome comercialmente como produto, numa eventual colisão com o registro da outra. É a diferença entre existir e lucrar com a própria existência.
Nas redes, a confusão foi instantânea e os títulos viraram apocalipse. Todo mundo achou que Ludmilla ia perder o nome, o público entrou em pânico coletivo, e a interpretação errada correu mais rápido que a correção. A artista não se pronunciou publicamente, e a equipe dela também não apareceu para esclarecer nada.
Brasil sendo Brasil: você constrói um dos maiores impérios do funk do país, vira referência continental, e descobre que tem outra dona do seu nome arquivada numa gaveta do governo desde antes de você ser famosa. Eu estou esperando o retorno da Ludmilla, e se ela topar o café, essa coluna tem segunda parte.