A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu parcialmente a união estável entre Erasmo Carlos e Fernanda Maria Passos, mas negou à viúva o direito à meação dos bens e aplicações financeiras deixados pelo cantor, morto em 2022, aos 81 anos. A sentença fixou a convivência entre junho de 2016 e 5 de janeiro de 2019, data em que os dois se casaram no civil.
Eu estava escolhendo a roupa para a manicure em Sintra quando vi o desfecho e pensei: o amor foi reconhecido, mas a divisão do patrimônio ficou do lado de fora. É uma daquelas decisões que parecem trazer alívio numa linha e um balde de água fria na seguinte, minha gente.
Fernanda havia pedido que a união estável fosse considerada desde 2010. O juiz Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis, porém, estabeleceu como início junho de 2016, quando ela passou a viver com Erasmo. Antes disso, a relação não foi reconhecida judicialmente como união estável.

A decisão levou em conta uma postagem feita pelo próprio cantor após o casamento civil. Em janeiro de 2019, Erasmo escreveu: “Após 7 anos de beijinhos e carinhos sem ter fim e mais 2 de maravilhosa convivência, me casei ontem no civil com minha adorada Fernanda”. Eu acho uma frase linda, mas até declaração apaixonada pode virar prova quando a história chega ao tribunal.
O ponto que travou a meação foi o regime obrigatório de separação de bens aplicado ao caso, já que Erasmo tinha mais de 70 anos quando a união estável reconhecida começou. Na prática, Fernanda não terá direito automático à metade dos imóveis, aplicações e demais patrimônios discutidos no inventário.

A disputa envolve os filhos do artista, Leonardo Esteves e Gil Esteves, e inclui rendimentos ligados à obra de Erasmo Carlos. Eu não vou transformar herança em ringue de família, porque há uma vida inteira, uma obra gigante e uma mulher que teve sua relação reconhecida pela Justiça no meio dessa equação.
O Tremendão morreu em novembro de 2022, deixando uma trajetória de mais de seis décadas na música brasileira. A decisão não apaga o relacionamento de Fernanda com ele; ela apenas delimita juridicamente o período da união e os efeitos patrimoniais que podem decorrer dela.
Eu sigo para a manicure pensando que, no amor, “beijinhos e carinhos sem ter fim” fazem poesia; no inventário, viram documento, data e cálculo. E é justamente aí que o romance ganha uma conta bem menos melodiosa.