Ué gente, a carreta furacão fazia a alegria da criançada pelo Brasil com o seu Fofão maluco na dança. Aloca! Acontece que a Justiça proibiu o uso do personagem pela carreta e condenou o grupo por danos morais. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Carreta Furacão já havia sido condenada por se apresentar nas ruas utilizando um personagem, relacionado a imagem do Fofão, o que acabou não pegando bem.
O desembargador José Carlos Ferreira Alves alega que o grupo criou o “Fon-Fon” como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado do personagem. O grupo pode ter que pagar até R$70 mil de indenização.