A Justiça decidiu que Ricardo Alexandre Mendes, viúvo da ex-atleta Walewska Oliveira, deve desocupar o apartamento que ocupava em um luxuoso condomínio em São Paulo. Segundo informações divulgadas pelo Estadão, a medida foi determinada pelo juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível do Foro Central, que considerou a locação irregular.

A propriedade é registrada em nome da WM Serviços Esportivos, empresa da qual Walewska e sua mãe, Maria Aparecida, eram sócias. O juiz deixou claro que Mendes não detinha a posse do imóvel, afirmando que “Ricardo não tinha posse do imóvel e nem poderes para, em nome próprio ou não, alugar o imóvel a terceiros”.

Em sua defesa, o viúvo argumentou que Walewska havia consentido, em vida, com a locação do espaço e que o apartamento teria sido adquirido com recursos do casal. No entanto, o magistrado ressaltou a falta de comprovação dessa afirmação, afirmando: “A alegação de Ricardo de que os valores que recebeu de aluguel foram utilizados, com a anuência de Walewska (não comprovada, frise-se), para o pagamento de inúmeras dívidas do casal e da empresa autora também não lhe favorece”.
O juiz ainda determinou que Mendes devolva à família de Walewska todos os valores recebidos a título de aluguel, além de pagar uma indenização no total de R$ 209.076,90. A campeã olímpica faleceu em 21 de setembro do ano passado, após um trágico acidente no prédio onde residia.