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Kátia Flávia
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Justiça condena Nikolas Ferreira a pagar R$ 12 mil a Thais Carla por gordofobia

O deputado republicou foto da influenciadora no X com comentário de escárnio sobre aparência física, e o juiz rejeitou a tese de crítica à saúde pública sem pestanejar. A sentença saiu ontem, e o feed bolsonarista está em modo de luto silencioso.

Kátia Flávia

31/03/2026 17h00

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O caso surgiu após Nikolas Ferreira utilizar suas redes sociais para ironizar uma foto de Thais Carla em fevereiro de 2023 (Foto: Reprodução/IG)

Estava aqui em Milão num jantar de trabalho quando o celular piscou com uma notícia que me fez largar o risoto na metade: a Justiça de São Paulo condenou Nikolas Ferreira a pagar R$ 12 mil a Thais Carla por danos morais, e ainda proibiu o deputado de fazer qualquer postagem futura envolvendo a imagem ou o nome da influenciadora. Repito para quem está em modo avião: um juiz, uma sentença, doze mil reais e uma lista de restrições.

O caso começou em novembro passado, quando Thais Carla postou uma foto no X com o corpo pintado como Globeleza. Nikolas republicou a imagem com a frase “tiraram a beleza, ficou só a globo”. Ela processou. O juiz Fabio Pando de Matos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, sentenciou ontem, segunda-feira, que Nikolas utilizou a imagem dela para fazer zombaria estética, reforçou preconceitos estruturais sobre corpos gordos e demonstrou intenção clara de ofender. A defesa tentou emplacar a tese de crítica à saúde pública. O juiz disse, em essência, que piada de gordo vestida de discurso científico continua sendo piada de gordo.

O feed dos apoiadores do deputado está em modo de negação acelerada, com a hashtag de defesa pipocando ao lado de comentários que tentam transformar condenação judicial em perseguição política. Thais Carla, por sua vez, recebeu uma onda de mensagens de apoio, e o assunto entrou nos trending topics antes mesmo da tarde fechar. Nikolas não se manifestou publicamente até o momento em que essa coluna foi ao ar.

O argumento de “debate sobre saúde pública” era o tipo de construção que só convence quem já estava convencido. O juiz apontou exatamente isso: a postagem não apresentou proposta de debate científico ou sociológico, foi direto ao escárnio. Usar a foto de uma pessoa real, adicionar uma frase de menosprezo e republicar para milhões de seguidores tem nome no Código Civil, e a sentença de ontem foi bastante objetiva em pronunciá-lo.

A proibição de futuras postagens é o trecho que mais vai doer, porque Nikolas construiu boa parte da sua imagem pública exatamente nesse território de provocação digital afiada. Pagar R$ 12 mil para um deputado federal é mico, perder a licença para provocar é outra categoria de problema. Thais Carla ganhou na Justiça o que tentaram tirar dela com uma legenda de seis palavras.

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