Amores, como já sabem, o nome do Dado Dolabella foi envolvido de novo em um caso de agressão contra uma mulher. Dessa vez, foi contra a ex-namorada, a modelo Marcela Tomaszewski. E a pergunta que eu, e o Brasil inteiro, estamos fazendo é: por que esse homem continua solto, livre e rindo da nossa cara? Bem, um advogado pode explicar.
O caso da agressão sofrida por Marcela teria ocorrido no último fim de semana, no Rio de Janeiro, e ganhou repercussão após o advogado da jovem afirmar que ela foi coagida a gravar um vídeo negando o episódio. O caso se soma a outros antecedentes do ator, que já foi condenado por agressões anteriores.
A liberdade do ator levanta dúvidas sobre o funcionamento da Justiça em casos de violência doméstica, especialmente quando há histórico de reincidência. Para esclarecer os motivos, o advogado Francisco Gomes Júnior, explica que a prisão preventiva é uma medida cautelar, que só pode ser decretada em situações específicas.
Segundo o advogado, a prisão preventiva só acontece em casos específicos, como para proteger a vítima. E pasmem: o fato de a vítima ter sido intimidada para poder fazer a denúncia já seria um argumento para o pedido de prisão!

Mas, calma, que a burocracia é grande. O ator segue em liberdade porque a condenação que recebeu em outro processo foi em regime aberto e ainda está sujeita a recursos. Isso significa que a prisão não é imediata. Além disso, enquanto não houver novo processo referente à nova agressão, após a representação da vítima ou a instauração de ofício pelo MP de uma investigação, a Justiça não tem como conceder uma prisão.
Outro ponto que pesa é a ausência de um exame de corpo de delito e de medidas protetivas já deferidas. Sem esses elementos, a investigação não avança. Gomes Júnior destaca que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem grande relevância, mas precisa ser acompanhada de elementos que comprovem o risco concreto de continuidade das agressões ou de coação.
Embora o histórico de Dado Dolabella seja conhecido e contabilize processos e condenações anteriores, para que ele seja preso por esse novo caso, a Justiça precisa de provas da nova agressão. O simples fato de haver reincidência não é suficiente. “O que pesa mesmo é o perigo atual”, reforça o advogado.

Segundo ele, o Ministério Público pode solicitar a prisão preventiva se entender que há risco à vítima ou à integridade das provas.
Enfim, uma história que expõe, mais uma vez, os desafios da Lei Maria da Penha, sobretudo em situações em que a vítima recua por medo ou por ser coagida. “A prisão preventiva pode ser decretada, mas depende de provas e da atuação rápida das autoridades para garantir que a mulher esteja protegida e que o processo avance sem interferências”, conclui Francisco.