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Kátia Flávia
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Detran de São Paulo chama o ex-BBB Fred Bruno de “imprudente”

O órgão público afirma que Fred não poderá ser punido pelas infrações, se as provas foram apenas vídeos de redes sociais e denúncias de terceiros.

Kátia Flávia

20/04/2023 21h00

O órgão público afirma que Fred não poderá ser punido pelas infrações, se as provas foram apenas vídeos de redes sociais e denúncias de terceiros.

O órgão público afirma que Fred não poderá ser punido pelas infrações, se as provas foram apenas vídeos de redes sociais e denúncias de terceiros.

Amores, creio que a maioria de vocês chegou a ver a polêmica que o influenciador e ex-BBB Fred Bruno gerou, ao comemorar a eliminação de Domitila Barros do BBB 23, enquanto dirigia, isso porque, no vídeo em que viralizou o ex-marido da blogueira Bianca Andrade, aparece assistindo o programa,  tirando as mãos do volante e buzinando enquanto passava por um túnel.

https://twitter.com/fred_b12/status/1648514019236675586?ref_src=twsrc%5Etfw%7Ctwcamp%5Etweetembed%7Ctwterm%5E1648514019236675586%7Ctwgr%5Ea8f2b07e07897b0b5be092403a887106ee77156b%7Ctwcon%5Es1_&ref_url=https%3A%2F%2Fwww.ofuxico.com.br%2Freality-show%2Fbbb-23%2Fbbb23-fred-e-detonado-por-comemorar-saida-de-domitila-dirigindo%2F

Diante disso, após os internautas terem noticiado o  Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran – SP) sobre as atitudes do influenciador, em nota, enviada à revista ‘Quem’, o órgão público se pronunciou sobre o caso e declarou que Fred foi bem imprudente.

“Ao analisar as imagens, o Detran-SP avalia que o condutor age de forma imprudente, pois está concentrado no que é transmitido pela TV no painel do automóvel, não priorizando a atenção no fluxo do tráfego e no entorno, que deveriam ser seus focos durante a condução do veículo. Há, portanto, conduta irregular do motorista, que, ao optar por atitude de distração, põe em risco as vidas dele, de quem está dentro do carro e de quem está próximo”, iniciou o órgão público.

Logo em seguida, o departamento explica que além de estar colocando a vida de terceiros em risco, ao ativar a buzina do seu carro, o influenciador atrapalha e distrai outros condutores, comprometendo ainda mais a segurança no trânsito.

“Ao acionar a buzina dentro de um túnel, ele ainda distrai e atrapalha outros condutores, comprometendo a sua segurança e a de terceiros. O Departamento de Trânsito de São Paulo lamenta profundamente a falta de empatia e a prática de direção perigosa configuradas neste vídeo”, explicou.

Na nota, o Detran ainda afirma que Fred só poderá ser punido por suas infrações caso o mesmo tenha sido flagrado por um agente de trânsito ou por um aparelho eletrônico previamente regulamentado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), já que as imagens divulgadas nas redes sociais e a denúncia de terceiros  não são o suficiente para aplicar as punições necessárias.

“Sobre as infrações trânsito cometidas pelo influenciador durante a gravação do vídeo, conforme incisos II e III do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para efetivação das autuações, é necessário precisar o local, a data e a hora em que foram cometidas, bem como as características do veículo. O parágrafo 2º do mesmo artigo determina que a infração precisa também ser comprovada pela autoridade ou agente de trânsito ou flagrada por aparelho eletrônico, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). As infrações não podem ser lavradas com base somente em imagens divulgadas em rede social ou por solicitação de terceiros”, informou.

Por fim, com o intuito de informar e conscientizar a população, o Detran detalha quais seriam as punições que certas atitudes no trânsito podem gerar, caso elas sejam flagradas por um agente de trânsito ou por um aparelho eletrônico regulamentado. 

“O Detran-SP, entretanto, esclarece que, quando flagrado por agentes de trânsito ou por aparelhos eletrônicos regulamentados, o ato de dirigir assistindo TV é considerada infração grave, segundo o inciso 11 do artigo 230 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro (“conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido), e rende 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23. Já dirigir buzinando dentro do túnel é considerada infração leve, que infringe inciso 1º do artigo 227 CTB (buzinar em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos) e rende 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38. Conduzir o veículo sem as duas mãos no volante, por sua vez, é considerada infração média, que infringe o inciso 5º do artigo 252 do CTB (dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo) e rende 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16”, concluiu o departamento.

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