Amores, estava bebericando uma taça de vinho rosé e relaxando no meu sofá de veludo italiano, quando recebi uma fofoca baphônica no meu iPhone. Uma influenciadora envolvida em investigações criminais não se deu bem de novo. Para a tristeza de uns e alegria de outros, a justiça foi novamente favorável ao meu amigo Leo Dias.
Acontece que Deolane Bezerra foi derrotada novamente, em segunda instância, na ação judicial contra o jornalista Leo Dias. A princípio, Deolane pediu uma indenização por danos morais. Ela alegou que Leo Dias fez acusações sem fundamento no programa “Fofocalizando”, em setembro de 2024, sobre seu possível envolvimento com uma organização criminosa e outras práticas ilegais. Na ocasião, Deolane pediu que ele fosse proibido de mencioná-la na imprensa e uma indenização de R$ 30 mil. Ela também alegou que ele a ofendeu e sua família.
Em fevereiro de 2025, a juíza de primeira instância do caso julgou e negou o pedido de Deolane. Ela argumentou que, por ser uma pessoa pública, a notícia da sua prisão era de interesse público. Deolane recorreu da sentença. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu, por unanimidade, negar o recurso dela, mantendo a decisão inicial, favorável a Leo Dias.

Segundo informações do processo, o Tribunal concluiu que a reportagem de Leo Dias se limitou a noticiar fatos de interesse público, baseando-se em informações de órgãos oficiais. A decisão afirma que a notícia não extrapolou os limites da liberdade de imprensa, pois houve uma “mera narração dos fatos”, sem a intenção de ofender ou difamar a influenciadora. O tribunal também entendeu que o uso de imagens de Deolane foi feito dentro do contexto jornalístico e informativo, sem constituir um ato ilícito.
O TJ/SP concluiu que não houve ilicitude na conduta do jornalista, pois ele exerceu o direito de informar. Por isso, Leo Dias não tem a obrigação de indenizar Deolane. Além disso, o Tribunal aumentou os honorários advocatícios para 11% do valor da causa. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios recai sobre Deolane Bezerra Santos, a autora da ação.
Gente, eu amo a liberdade de imprensa!