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Kátia Flávia
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De comentário em podcast a ataque nas redes: o que pode ser enquadrado como misoginia na nova lei

Nova proposta inclui a misoginia na Lei do Racismo, endurece penas para discursos de ódio contra mulheres e pode mudar a forma como a Justiça vê ataques em podcasts, lives e redes sociais.

Kátia Flávia

25/03/2026 8h43

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) um projeto que criminaliza a prática da misoginia e a torna crime equivalente ao de racismo. (Foto: Reprodução/Google Imagens)

Eu estava no salão, com a cabeça cheia de papel alumínio e o celular na mão, quando a notícia do Senado chegou com aquela energia de quem acabou de mudar as regras do jogo sem avisar os jogadores. Processei em dois segundos, mandei áudio para quatro pessoas e voltei a olhar para o espelho com uma satisfação que não tinha nada a ver com a cor do cabelo.
O fato é direto: o Senado aprovou projeto que inclui a misoginia na Lei do Racismo, tornando o crime inafiançável, imprescritível e com penas mais pesadas que a injúria comum. Misoginia, pelo texto aprovado, é qualquer conduta baseada na ideia de que homens são superiores às mulheres e que por isso podem humilhá-las, excluí-las ou incitar violência contra elas. O projeto ainda vai à Câmara para confirmação, mas o recado já está dado com clareza suficiente para quem quiser ouvir antes que seja tarde.

O ponto que mais movimentou o debate nas redes foi exatamente o universo dos podcasts e lives. Comentários recorrentes que tratam mulheres como inferiores, que desumanizam ou incentivam que elas sejam silenciadas podem ser enquadrados como crime de discriminação, com pena que aumenta quando o conteúdo viraliza. A internet inteira passou a tarde catalogando episódios, identificando falas, marcando timestamps, e a sensação geral era de uma auditoria coletiva e bastante animada acontecendo em tempo real.

A leitura que faço tem camadas. Tem um segmento inteiro de criadores de conteúdo que construiu audiência em cima de um formato onde humilhar mulheres como grupo virou entretenimento, e esses criadores acordaram hoje num cenário jurídico diferente do que existia ontem. Especialistas lembram que crítica dura a uma pessoa específica, ligada a comportamento e não à condição de ser mulher, continua no campo da liberdade de expressão. A fronteira está em saber se o discurso atinge uma honra individual ou se ele parte de uma visão de que mulheres valem menos como grupo, e é exatamente essa fronteira que vai ocupar advogados, delegacias e o Ministério Público por um bom tempo.

Para as vítimas, a mudança tem impacto concreto: casos que hoje morrem no boletim de ocorrência ou viram injúria simples passam a ter respaldo num tipo penal mais grave, que não prescreve e não admite fiança. Plataformas digitais também entram na conta, porque hospedar conteúdo misógino passa a carregar um risco jurídico que antes não existia com esse peso. Quem produzia ódio com a confiança de quem sabe que o pior que pode acontecer é uma nota de repúdio vai precisar recalcular a rota com urgência.

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