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Kátia Flávia
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Dani Calabresa derrota juiz do caso Mari Ferrer em ação judicial

Rudson Marcos exigiu uma indenização de R$ 15 mil alegando que as postagens da artista no Instagram e Twitter/X implicavam que ele havia absolvido o investigado com base na hipótese de “estupro culposo”.

Kátia Flávia

15/08/2024 12h00

Rudson Marcos exigiu uma indenização de R$ 15 mil alegando que as postagens da artista no Instagram e Twitter/X implicavam que ele havia absolvido o investigado com base na hipótese de “estupro culposo”.

Gente, estou aqui com a minha amiga tomando uns bons drinks aqui em São Conrado quando ouço alguém na mesa ao lado vibrando com a vitória de Dani Calabresa em uma ação judicial.

Parece que essa ação foi movida pelo juiz Rudson Marcos, da Justiça de Santa Catarina, que atuou no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer. Essa informação foi antecipada pelo jornalista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

O juiz Rudson Marcos exigiu uma indenização de R$ 15 mil alegando que postagens de Dani no Instagram e Twitter/X implicavam que ele havia absolvido o investigado com base na hipótese de “estupro culposo”.

Além dela, outras artistas como Daniela Mercury, Tatá Werneck e Patrícia Pillar, também obtiveram vitória em processos semelhantes contra o juiz.

A defesa da artista argumentou que as postagens questionadas não apontavam o nome do juiz, não faziam referência ao magistrado ou ao caso específico, e se limitavam a expressar opiniões dentro dos limites da liberdade de expressão.

Segundo a reportagem do Splash, o juiz Luiz Carlos Broering, do 1º Juizado Especial Cível do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) alegou que não viu conduta que tivesse causado dano moral, já que a comediante não mencionou Rudson em suas postagens.

“Ainda que haja menção a “estupro culposo” e “#justiçapormariferrer” na legenda do post, não houve utilização do nome ou da imagem do requerente; não foi feita menção à 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital ou ao número dos autos do processo criminal, e não houve crítica direta à atuação do demandante, somente expressão genérica.”

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