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Kátia Flávia
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Após ironizar abuso sexual, zoofilia, racismo e tragédias em show, Léo Lins é condenado a 8 anos de prisão

A pedido do MPF, a pena se refere ao show “Perturbador”, apresentado em 2022 e que viralizou na internet com mais de 3 milhões de views

Kátia Flávia

03/06/2025 15h55

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Léo Lins é condenado a mais de 8 anos de prisão por fazer ‘piadas’ sobre crimes e tragédias (Reprodução/YouTube)

Amores, estava fazendo uma leve caminhada pelo calçadão do Leblon ouvindo bossa nova e me sentindo uma Helena do Maneco. Eis que encontro uma amiga que conta sobre a sentença surpreendente que um humorista que ironiza crimes e tragédias recebeu. Gente, até que demorou, hein… e mesmo assim fiquei passada!

Acontece que, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), nesta terça-feira (3), o humorista Léo Lins, de 42 anos, foi condenado a 8 anos e 3 meses por proferir comentários irônicos e criminosos sobre abuso sexual, zoofilia, racismo, pedofilia, xenofobia, gordofobia e tragédias como as da barragem de Brumadinho e do incêndio na Boate Kiss.

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O humorista deverá pagar 1.170 salários mínimos em multa (Reprodução/YouTube)

O caso envolve o show “Perturbador”, apresentado em 2022 e publicado no YouTube no mesmo ano, onde alcançou mais de 3 milhões de visualizações antes de ser retirado do ar por determinação judicial.

Com a condenação, a Justiça Federal determinou a pena em regime inicialmente fechado, mas a defesa do humorista ainda pode recorrer da decisão.

Após a sentença ser divulgada, em nota, os advogados de Léo Lins criticaram a decisão, alegando que representa uma ameaça à liberdade de expressão.

“Triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil. Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação”, destacaram.

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Além da multa, Lins vai arcar com R$ 303,6 mil em indenização por danos morais (Reprodução/YouTube)

Sobre o caso, a juíza federal Barbara de Lima Iseppi afirmou que até para a liberdade de expressão existe um limite de tolerância que deve respeitar comunidades e especialmente, a lei.

“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos”, declarou.

Além da detenção, Léo também deverá arcar com uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.

A equipe jurídica do humorista reiterou que vai recorrer da decisão imposta pela Justiça Federal.

“Apesar desse episódio, mantemos plena confiança no Poder Judiciário nacional, que tantas vezes tem sido acionado para garantir direitos e liberdades individuais. A defesa informa que interporá o competente recurso de apelação e confia que essa injustiça será reparada em segunda instância”, completou a defesa.

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