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Kátia Flávia
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Ana Hickmann reverte penhora de seus salários

Kátia Flávia

16/07/2024 16h30

Essa decisão foi tomada após a comprovação de que as assinaturas da apresentadora haviam sido falsificadas.

Essa decisão foi tomada após a comprovação de que as assinaturas da apresentadora haviam sido falsificadas.

Gente, deixa eu contar para vocês as mais recentes atualizações sobre os  processos legais envolvendo a minha amada amiga e apresentadora Ana Hickmann. O tribunal de São Paulo rejeitou o pedido de bloqueio e de apreensão de recursos financeiros da apresentadora. A Sicredi, uma cooperativa de crédito, poupou e investiu, entrou com ação buscando confiscar os pertences da comunicadora, assim como seus ganhos, incluindo o salário que ela ganha da Record.

É importante notar que Ana Hickmann não é a única mencionada nos papéis legais. Alexandre Correa e Hickmann Serviços Ltda. também estão implicados na ação. Em uma sessão online da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo “indeferiu, por ora, o pedido de arresto e de penhora de ativos financeiros”. 

“A agravante requer efeito suspensivo, faz menção à impugnação à nomeação de bem à penhora, visto que não foi acostada matrícula do imóvel para comprovar que esteja livre e desembaraçado de ônus, nem juntada sua avaliação para demonstrar sua suficiência, afirma que, após a apresentação da matrícula, verificou-se prenotações que superam o valor do bem, especialmente considerada a meação a que tem direito a ofertante, suscita a ordem preferencial do art. 835 do CPC, não bastando meras alegações para aplicação do princípio da menor onerosidade, prequestiona a matéria, aguarda provimento (fls. 01/09)”, e disse mais.

“Consigna-se, desde logo, que, tendo sido indicado bem à penhora por coexecutadas, foi determinada, na mesma decisão que indeferiu o pedido ora disposto em recurso, a comprovação documental do valor da avaliação do imóvel e a exibição de sua matrícula, para que se fosse constatada a suficiência ou não do imóvel para garantia da execução. Após a ordem judicial, as ofertantes trouxeram aos autos a referida matrícula, além de pesquisa em site de venda de imóveis, inexistente pronunciamento judicial posterior quanto à suficiência dobem ou dos documentos para sua constatação, já se insurgindo o agravante, com recusa da indicação, sem antes discutir a questão em primeiro grau, onde poderá apresentar as alegações ora posta em agravo”, continuou.

Diante disso, o juiz responsável pelo processo decidiu que a penhora e o arresto de ativos financeiros não procediam e que sua exclusão não iria prejudicar a reanálise do caso judicial,  “quando apreciadas judicialmente as alegações de ambas as partes a respeito da suficiência do bem indicado à penhora”.

“Desse modo, não assiste razão à cooperativa, até porque não comprovou circunstância que justifique a urgência da medida constritiva, restando correta e incensurável a conclusão adotada pelo juízo de primeiro grau”, concluiu.

Portanto, Ana Hickmann pode manter seus pertences, recursos financeiros e desfrutar de seus ganhos enquanto a ação segue seu curso. O documento também alertou a Sicredi de que poderá ser punida se entrar com um recurso considerado sem fundamentos ou claramente inapropriado.

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