Meus amores, estava curtindo um dia de princesa numa spa aqui de Ipanema para comemorar a despedida de solteira de uma das minhas melhores amigas , enquanto estava tomando a minha segunda mimosa, me deparo com milhares de mensagens do meu grupo de fofoqueiras comentando sobre o ex-marido da Ana Hickmann.
Parece que o Alexandre Correa ganhou uma nova condenação nesta sexta-feira (29) após ter ofendido publicamente Roberto Leonessa, advogado da apresentadora, que abriu uma queixa-crime e processou por injúria e difamação após ser xingado pelo empresário em diversos programas de videocast.
Segundo o jornalista Gabriel Perline, Alexandre usou inúmeras palavras de baixo calão para se referir a Lessa durante suas entrevistas para programas de internet, como: “canalha”, “verme”, “lixo de advogado”, “filho-da-puta”, “maldito”, “asno”, “babaca” e “patife”. Além disso, todos os vídeos dessas falas foram anexados ao processo e foram cruciais para a sentença.
Durante a audiência, Alexandre alegou que Lessa e Ana Hickmann manipulam a imprensa para atacá-lo, e que ele seria a vítima da história, já que os dois estão inventando mentiras a seu respeito e prejudicando sua reputação. O juiz reconheceu as falas de Correa como mentirosas.
“A versão apresentada pelo querelado (Alexandre Correa), por estar em total descompasso com o conjunto probatório, não convence”, disse o juiz sobre a tentativa falha de Alexandre em se vitimizar no caso.
“Não há dúvida de que Alexandre perpetrou crimes de calúnia, difamação e injúria contra Lessa. Nota-se que Alexandre, conforme consta da citada prova documental, chamou o querelante de filho-da-puta, maldito, asno, babaca e patife, impropérios estes que, sem dúvida, de forma dolosa, atingiram o decoro e a dignidade do autor da presente ação, já que teve sua honra subjetiva violada”, analisou o juiz.
O juiz apontou outras mentiras contadas por Alexandre, como ter acusado Lessa de vazar um documento sigiloso a fim de prejudicá-lo. Segundo o magistrado, tudo não passou de invenção de Alexandre, que em momento algum apresentou provas concretas de suas acusações.
“Por qualquer prisma que se analise a questão, quer pelo teor da prova documental, não infirmada nos autos e que fala por si só, quer pelos demais elementos trazidos aos autos, patente que o querelado perpetrou os crimes contra a honra descritos na queixa-crime contra o querelante e, portanto, por eles deve ser responsabilizado, haja vista o evidente dolo específico com que agiu para a prática de todos os delitos ora analisados.”
Inicialmente, o magistrado registrou que a punição de Alexandre pelos crimes cometidos seria de: “seis meses de detenção e dez dias-multa para o delito de calúnia, três meses de detenção e dez dias-multa para o crime de difamação e um mês de detenção para o delito de injúria.”
“Na terceira e última fase da aplicação da pena, aumento as penas de um terço e fixo definitivamente ao querelado a pena 8 meses de detenção e pagamento de 13 dias-multa para o delito de calúnia, 4 meses de detenção e pagamento de 13 dias-multa para o crime de difamação e 1 mês e 10 dias de detenção para o delito de injúria”
O juiz percebeu que, ao contrário do que Alexandre diz publicamente, ele tem fonte de renda e, por esta razão, não será poupado do pagamento das indenizações ao advogado que o processou. Apesar do juiz ter determinado um período de detenção para cada crime cometido por Alexandre Correa, ele achou melhor trocar o cárcere por medidas mais brandas, mas ordenou que incluíssem o nome do ex de Ana Hickmann no rol dos culpados.
“Substituo a pena privativa de liberdade aplicada ao querelado por 2 penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária no valor equivalente a 3 salários mínimos em favor do querelante, 1 salário mínimo para cada crime, e prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena corporal, a ser estabelecida oportunamente pelo juízo da execução”.