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Celebridades

Zezé Di Camargo e Graciele Lacerda processam influenciadora por danos morais; entenda o caso

O motivo da indenização seria a utilização do nome do casal como exemplo no curso “Mulher Magnética”, na aula “Segredo das Amantes”, que afirma que ambos estariam “envolvidos em ‘um dos maiores escândalos de traição'”

Redação Jornal de Brasília

23/07/2024 14h50

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Foto: Reprodução/Instagram

Por Redação E+

O casal Graciele Lacerda e Zezé Di Camargo entrou com um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil contra a influenciadora Vanessa Machado Oliveira, dona do curso “Mulher Magnética”.

Segundo o auto do processo, que corre desde 11 de julho pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o motivo da indenização seria a utilização do nome do casal como exemplo na aula “Segredo das Amantes”, que afirma que ambos estariam “envolvidos em ‘um dos maiores escândalos de traição'”.

Procurada pelo Estadão, a influenciadora Vanessa de Oliveira ainda não respondeu sobre o processo desde a última atualização desta reportagem. O curso “Mulher Magnética” é vendido por R$ 297, e promete “aumentar a autoestima, sedução e sexo de mulheres”.

Além do pedido por R$ 200 mil, os advogados de Graciele pedem para que haja a suspensão dos anúncios do Facebook que façam alusão ao casal de maneira direta ou indireta e para a realização de marketing.

No entanto, o juiz determinou durante uma atualização do processo, em 15 de julho, que a ação fosse indeferida, por considerar que Graciele e Zezé sejam pessoas públicas, o que retira a justificativa dos autores do processo sobre danos morais.

“Os autores são pessoas públicas a respeito das quais é frequente a realização de inúmeras reportagens, inclusive sobre fatos da vida familiar. Portanto, inexiste probabilidade quanto à proteção da intimidade e da vida privada, tendo em vista que os fatos supostamente utilizados pela requerida em seu marketing já foram objeto de amplo debate público”, explica o juiz Fernando Antonio Tasso, responsável pelo caso. O casal deve contestar a decisão dentro do prazo de 15 dias úteis para a revisão do processo.

Estadão Conteúdo

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