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Economia

TST suspende decisões que obrigavam Fogo de Chão a recontratar funcionários

No total, a empresa dispensou cerca de 420 empregados desde o início da epidemia do novo coronavírus

Redação Jornal de Brasília

08/07/2020 18h41

Foto: Tony Winston/Agência Brasil

Mônica Bergamo
São Paulo, SP

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) suspendeu decisão anterior da justiça trabalhista que determinava a reincorporação de 42 funcionários da churrascaria Fogo de Chão, em Brasília.

No total, a empresa dispensou cerca de 420 empregados desde o início da epidemia do novo coronavírus. E passou a enfrentar uma batalha jurídica com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em varas do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Brasília.

As decisões dos juízes foram conflitantes entre si: em São Paulo, a churrascaria ganhou em primeira instância. No Rio de Janeiro, ganhou em primeira instância, mas perdeu em segunda. E, em Brasília, a ganhou em primeira instância, mas perdeu em segunda, no Tribunal Regional Federal da 10a Região.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, determinou que fossem realizadas audiências entre o MPT e os advogados da empresa para a tentativa de um acordo.

A churrascaria propôs a suspensão, por três semanas, da decisão que a obrigava a recontratar os empregados de Brasília. Assim, argumentava, seria possível verificar os efeitos da reabertura de restaurantes no caixa da empresa, já que em alguns estados elas poderão voltar a funcionar.

O MPT não concordou, afirmando que a recontratação dos empregados era questão central do processo.

Com o impasse, o ministro decidiu suspender a decisão que obrigada a Fogo de Chão a reincorporar os funcionários.

“É possível vislumbrar um descompasso entre as medidas determinadas [reintegração forçada dos trabalhadores em meio à pandemia] e aquilo que se mostra exequível e possível”, disse o magistrado em sua decisão.

Ela vale para todo o país, até que o mérito da discussão seja julgado.

“A lluminosa decisão da corregedoria-geral do TST é um marco na jurisprudência da pandemia. Além de resgatar a imagem da empresa, que pagou todos os direitos dos empregados demitidos e nada fez de errado, sendo também vítima da grave crise global, ela estabelece uma importante divisão na forma de encarar o momento atual: não se pode viver num mundo paralelo, ignorando os devastadores e generalizados efeitos econômicos sobre empresas e trabalhadores; deve-se enxergar a dura realidade, reconhecendo o esforço de quem trabalha incansavelmente para superar as adversidades, lutando contra o único e verdadeiro inimigo universal, o vírus.”, diz o advogado Maurício Pessoa, que defende a churrascaria.

As informações são da FolhaPress

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