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Economia

STF amplia acordo para pagar perdas da poupança nos planos econômicos

A decisão também estendeu a possibilidade de adesão para poupadores prejudicados pelo plano Collor 1 (1990)

Redação Jornal de Brasília

29/05/2020 16h26

Clayton Castelani
São Paulo, SP

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quinta-feira (28) a prorrogação do acordo para pagamento de perdas nas correções das cadernetas de poupança durante o planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).

A decisão também estendeu a possibilidade de adesão para poupadores prejudicados pelo plano Collor 1 (1990).

No julgamento em sessão virtual, o ministro Ricardo Lewandowski, que é o relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 165, votou pelo extensão do prazo para o acordo por mais dois anos e meio.

Após esse período, bancos e entidades que representam os poupadores deverão prestar contas sobre a quantidade de adesões e valores pagos para que a corte decida se fará novo aditamento, também por mais dois anos e meio.

O voto de Lewandowski foi seguido pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

Não votaram os ministros Edson Fachin, por se considerar suspeito, e Roberto Barroso, que se declarou impedido.

O acordo original, cuja a vigência acabou em 12 de março deste ano, havia sido homologado pelo STF em março de 2018. Mas os bancos e associações de poupadores envolvidos pediram o prolongamento por mais 60 meses (cinco anos) devido à baixa adesão dos poupadores.

Antes da aprovação do acordo, havia a avaliação que até 2 milhões de poupadores poderiam aderir à proposta. Mas dois anos após a homologação, esse número avançou pouco além das 100 mil adesões.

Além da inclusão do plano Collor 1, o termo aditivo incluiu poupadores que mantinham conta em instituições financeiras que entraram em crise e foram abrangidas pelo Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional).

O presidente da Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), Estevan Pegoraro, estima que o aditivo pode acrescentar até 500 mil novos beneficiários ao acordo dos planos econômicos.

A Febrapo é uma das signatárias do acordo e foi criada para representar outras entidades civis com ações judiciais coletivas de poupadores prejudicados pelos planos.

Além da Febrapo, o acordo da poupança foi assinado pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, AGU (Advocacia-Geral da União) e Banco Central do Brasil.

ADESÃO

Para poupadores que cobram as perdas por meio de ações individuais, o ingresso se dá por meio do advogado ou escritório contratado para iniciar a ação.

No acordo original, a condição para a adesão era ter ingressado com ações coletivas e individuais para cobrar perdas em até 20 anos após a edição do plano (poupadores com ações individuais) ou ter ingressado na execução de sentenças de ações civis públicas até 31 de dezembro de 2016.

Com o novo acordo, porém, serão aceitos também poupadores que, com base em ações civis públicas, iniciaram execução de sentença coletiva até 11 de dezembro de 2017, dentro do prazo prescricional de 5 anos.

A Febraban criou um site para o pedido de inclusão no acordo, cujo endereço é www.pagamentodapoupanca.com.br. O serviço, porém, está suspenso até 9 de julho para adequação aos termos do aditivo.

A federação orienta os poupadores que tiverem interesse em aderir ao acordo antes disso, podem procurar os bancos diretamente (os contatos das instituições financeiras estão no site de adesão ao acordo).

Outra possibilidade é entrar em contato com a Febraban, por meio do canal “Fale Conosco”, informando os dados do poupador. A área jurídica da federação enviará o pedido para o banco.

Pela proposta, os pagamentos aos poupadores serão realizados em parcela única em até 15 dias úteis depois da adesão.

RECLAMAÇÃO

Advogados de poupadores que iniciaram ações individuais questionam a prorrogação do acordo. A principal queixa é quanto à suspensão dos julgamentos de ações individuais durante a vigência do aditamento.

Na decisão desta quinta (28), o relator não impôs a suspensão. Mas a paralisação já havia sido determinada em recursos examinados pelo tribunal.

“É uma questão que ainda está aberta, nos recursos, que não têm decisões definitivas”, diz o advogado Alexandre Berthe, que representa poupadores com ações individuais e é um dos principais especialistas no tema. “Por enquanto, nada muda, e os processos continuam suspensos.”

PLANOS ECONÔMICOS

Criados para tentar frear a hiperinflação há cerca de 30 anos, os planos econômicos mudaram a correção da poupança.

Os índices de correção criados nesses planos eram menos vantajosos do que os contratados pelos poupadores.

Os planos contestados judicialmente são: Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

As informações são da FolhaPress

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