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Economia

Senado deve votar em agosto projeto de lei que limita juro do cheque especial e do cartão de crédito

O texto que prevê autonomia formal do Banco Central também está no radar dos parlamentares e pode ser analisado no mês que vem

Redação Jornal de Brasília

07/07/2020 17h11

O Senado deve analisar em agosto o projeto de lei que limita a cobrança de juros no cheque especial e no cartão de crédito. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o texto que prevê autonomia formal do Banco Central também está no radar dos parlamentares e pode ser analisado no mês que vem.

Originalmente, o projeto apresentado pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR) limitava os juros em 20% ao ano. Mas, para diminuir a resistência do texto na Casa, o relator da matéria, senador Lasier Martins (Podemos-RS), propôs juros de 30% ano para linhas de crédito do cartão de crédito e de cheque especial.

O relator decidiu restringir a redução dos juros ao período de calamidade pública, decretada pelo presidente Jair Bolsonaro por causa da pandemia do novo coronavírus e com vigência até 31 de dezembro deste ano. O texto também proíbe a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento de compras de produtos e serviços no mesmo período.

As taxas dessas modalidades de crédito estão entre as mais altas do mercado. De acordo com dados divulgados pelo Banco Central no fim de junho, a taxa do rotativo do cartão de crédito era de 303,4% ao ano em maio . O cheque especial, no mesmo mês, tinha taxa de 117,1% ao ano.

O texto chegou a ser pautado no Senado em maio, mas a votação foi adiada após diversos parlamentares, incluindo o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), participarem de reunião com representantes de instituições financeiras.

Nesta terça-feira, 7, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu o fim das taxas de juros dessas modalidades de crédito. Durante participação em live promovida pela Genial Investimentos, o deputado afirmou que os dois produtos “distorcem o sistema financeiro brasileiro.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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