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Economia

Regulamentação das apostas avança no Brasil com consulta pública

Encerrou-se no final de setembro uma consulta pública do Ministério da Economia sobre apostas esportivas.

Redação Jornal de Brasília

19/11/2019 18h50

Apostas

Apostas

Esta modalidade de aposta, assim como outros jogos de azar, não era regulamentada até a edição da Lei 13.756, de dezembro de 2018.

A lei em questão dispõe sobre a destinação dos recursos arrecadados por atividades de loteria e dá forma à promoção comercial das apostas – tecnicamente chamadas de “apostas de quota fixa”.

A lei define as apostas como eventos esportivos reais (ou seja, em tese, excluem-se os simuladores esportivos), que podem ser explorados comercialmente em meios físicos e virtuais.

A aposta é definida como uma modalidade de loteria, que é um serviço público exclusivo da União, que cede autorização ou concessão para exploração comercial.

Questões da consulta

A consulta pública foi lançada no fim de julho pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap), que é uma divisão do Ministério da Economia. O formulário para participação previa temas como:

  • Quais modalidades de apostas podem ser efetivamente fiscalizadas?
  • Qual é uma boa referência de entidade fiscalizatória de apostas?
  • A divisão do dinheiro arrecadado prevista na lei é adequada?
  • Qual seria o modelo de regulamentação ideal para o ordenamento jurídico brasileiro?

Ressalvas

Apesar de a Lei 13.756/18 ter sido bem recebida por empresários e entusiastas do ramo dos jogos, ainda conta com alguns pontos controversos. A incidência do imposto sobre os lucros é um dos pontos mais questionáveis: aplicam-se sobre os lucros de uma aposta esportiva os termos de uma lei de 1964, que fixa em 30% a fatia do leão sobre apostas que superem R$1.903,98.

Para efeito de comparação, o Reino Unido, que é a Meca dos apostadores, não cobra nenhum imposto sobre ganhos com apostas desde 2002. Antes, desde os anos 1960, a fatia era de 9%. Outra sede comum de casas de apostas é a ilha de Malta, onde o jogador paga 5% do que recebe com apostas em impostos.

Com tributação tão discrepante, a sonegação de imposto pode ser tentadora para jogadores que têm acesso a uma infinidade de serviços online competindo em pé de igualdade em diversos países. Também é ruim para os empresários e prejudica o recolhimento previsto em lei.

Entidades como a ABAESP – Associação Brasileira de Apostas Esportivas – formam grupos de pressão e manifestam-se em ocasiões como a da abertura da minuta do Ministério da Economia. Outro ponto estabelecido pela lei e questionado por alguns observadores é a tributação do operador de jogos, de 1% de toda a receita movimentada pela casa de apostas – adotada na regulação de países como Portugal.

Uma contraproposta é fixar a tributação em 15% a 20% da receita depois do pagamento de custos, prêmios e bônus, em linha com outros modelos de regulamentação de jogos.

O histórico e os “jeitinhos”

Os jogos de azar são proibidos no Brasil desde 1946, mas uma rápida consulta na internet pode levar a uma infinidade de anúncios de casas de apostas e cassinos online. De fato, é possível até mesmo jogar nesses ambientes virtuais, por meio de depósitos bancários, boletos ou métodos de pagamento online.

O detalhe mais curioso é que as casas de jogos online, diferentemente dos caça-níqueis e do jogo do bicho, não são ilegais no Brasil. Também não são regulamentadas, num limbo jurídico que faz o Estado perder uma fonte de recolhimento de receita e prejudica empresários nacionais interessados em operar esses serviços – o jogador pode apostar, mas o provedor do serviço não pode ser sediado no Brasil.

Arrecadação

Embora as apostas e os jogos de azar tenham o potencial viciante, que estigmatiza a atividade aos olhos de muitos, compõem um mercado lucrativo em muitos países. A lógica dos governos em regularizar essas atividades é enxergar um benefício social que supera em quantidade a promoção potencial do vício: arrecadar receitas com impostos.

A nova lei de apostas estipula o pagamento de prêmio mínimo de 80% (para meios físicos) e de 89% (para meios eletrônicos) do que for arrecadado. Essa porcentagem é bastante alta em comparação com outras modalidades de loteria, que revertem de 43,79% e 65% das receitas para o pagamento de prêmios aos jogadores. Tal diferença pode ser enxergada como um estímulo aos empreendedores do ramo.

O resto do dinheiro recolhido com os jogos serve para cobrir custos operacionais do serviço e para investimento público. São muitas as entidades, órgãos e fundos públicos que recebem alguma porcentagem da receita de loterias:

  • Fundo Nacional da Cultura,
  • Fundo Penitenciário Nacional,
  • Fundo Nacional da Segurança Pública,
  • Comitê Olímpico Brasileiro,
  • Comitê Paralímpico Brasileiro,
  • Ministério do Esporte,
  • Comitê Brasileiro de Clubes,
  • Confederação Brasileira do Desporto Escolar,
  • Confederação Brasileira do Desporto Universitário,
  • Ministério do Esporte

As porcentagens recebidas variam bastante, mas o principal destino é a seguridade social, que recebe por volta de 17%.

No caso das apostas esportivas, chama atenção uma nova destinação dos recursos prevista na lei: unidades educadoras que vão desde o ensino infantil ao ensino médio que tenham alcançado metas do Ministério de Educação para resultados de avaliação nacional de educação básica.

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