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Economia

Quem recebeu auxílio emergencial sem ter direito pode responder criminalmente; veja como devolver

Medida está prevista no art. 2º da Lei n.º 13.982/2020, segundo o Ministério da Cidadania

Redação Jornal de Brasília

04/09/2020 7h48

Entre os mais de 67 milhões de brasileiros que receberam alguma parcela do auxílio emergencial, 1,3 milhão tiveram os CPFs bloqueados por suspeita de fraude. Receber o benefício sem ter direito pode gerar consequências jurídicas na área criminal.

A medida está prevista no art. 2º da Lei n.º 13.982/2020, segundo o Ministério da Cidadania. No entanto, as pessoas que receberam o benefício indevidamente podem devolvê-lo e, dessa forma, evitar problemas. Dados apontam que até o final de agosto foram devolvidos R$ 134,7 milhões, recebidos por 135.709 pessoas.

É possível fazer a devolução pelo site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Ao informar o CPF, o usuário irá ter acesso a uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que poderá ser quitada nos canais de atendimento do Banco do Brasil ou em qualquer outro banco.

O programa do Auxílio Emergencial foi criado para dar assistência aos trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), maiores de idade e que cumpram requisitos de renda média.

O valor devolvido deve ser integral. Ou seja, se uma mulher que não tem filho recebeu R$ 1.200 indevidamente, ela deverá devolver o valor em sua totalidade e não apenas os R$ 600, correspondente a metade a qual tinha direito.

Caso o beneficiário desempregado tenha conseguido um emprego, ele deverá cancelar o auxílio no sistema Fala.Br. O mesmo vale para quem não precisa mais do auxílio. Ao devolver o valor recebido, as outras parcelas serão canceladas automaticamente.

As pessoas que forem vítimas de fraude e receberem o benefício sem ter requisitado, deverão registrar uma denúncia pelo Fala.br ou pelos telefones 121 ou 0800–707–2003.

Caso o cadastrado receba o benefício em conta digital e não realize movimentações em até 90 dias, a parcela será cancelada. Mas se o auxílio for transferido pra outra conta, deverá ser devolvido.

Para verificar quais são os cadastrados que receberam o benefício indevidamente, o governo dispõe de 18 bancos de dados.

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