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Economia

Quem não recebeu parcela de R$ 300 do auxílio emergencial tem até esta segunda para contestar resultado

Para quem recebeu uma das parcelas de extensão, mas teve o pagamento suspenso após reanálise, o prazo de contestação terminou na última segunda-feira (2)

Redação Jornal de Brasília

09/11/2020 10h08

Os cadastrados no programa do Auxílio Emergencial que não receberam as parcelas de extensão do programa, de R$ 300, têm até esta segunda-feira (9) para contestar a decisão, por meio do site da Dataprev.

O prazo é válido apenas para quem não recebeu nenhuma das parcelas de R$ 300. Já para que recebeu uma das parcelas de extensão, mas teve o pagamento suspenso após reanálise, o prazo de contestação terminou na última segunda-feira (2).

Os critérios para os trabalhadores que não são inscritos no Bolsa Família realizarem a contestação foram divulgados pelo Ministério da Cidadania. posteriormente, a pasta irá divulgar os critérios para quem faz parte do Bolsa Família.

Para fazer a contestação, o trabalhador deve acessar o site da Dataprev. Não é preciso ir às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único. No portal, o trabalhador poderá tomar conhecimento do motivo da suspensão do pagamento das parcelas.

Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.

Critérios

O governo não abriu inscrições para os pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial: apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 foi considerado elegível.

Além disso, os critérios ficaram mais rígidos, e o governo passou a fazer uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se enquadram nos critérios.

Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Mora no exterior
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

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