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Economia

Prazo para contestar cancelamento do auxílio de R$ 600 termina hoje

Para aqueles que receberam todas as parcelas de R$ 600, ou R$ 1200, o prazo para realizar a contestação já acabou, assim como para quem ganhou ao menos uma parcela de R$ 300

Redação Jornal de Brasília

16/11/2020 9h19

Termina nesta segunda-feira (16) o prazo para contestar o cancelamento do auxílio emergencial devido à irregularidades encontradas pela CGU (Controladoria-Geral da União) ou TCU (Tribunal de Contas da União). A contestação não vale para o pagamento do auxílio extensão de R$ 300, mas apenas para as cinco primeiras parcelas de R$ 600.

Para aqueles que receberam todas as parcelas de R$ 600, ou R$ 1200, o prazo para realizar a contestação já acabou, assim como para quem ganhou ao menos uma parcela de R$ 300.

Os trabalhadores que tiveram o benefício cancelado supostamente estão descumprindo algum dos requisitos exigidos para receber o auxílio emergencial.  Os órgãos do governo federal passaram a verificar todo mês se a pessoa conseguiu um emprego com carteira assinada ou se passou a receber algum benefício previdenciário, além de outros critérios estabelecidos por decreto.

O decreto define que o auxílio residual não será devido ao trabalhador que:

I – tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;

II – receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;

III – aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

IV – seja residente no exterior;

V – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;

VI – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;

VII – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;

VIII – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

IX – esteja preso em regime fechado;

X – tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou

XI – possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.

“Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados ficou desatualizada. Por isso, o Governo Federal dá a oportunidade para as pessoas entrarem no site da Dataprev e contestarem o cancelamento. É o caso, por exemplo, de pessoas que estavam recebendo o seguro-desemprego, deixaram de receber esse benefício e passam a ter direito ao auxílio emergencial”, explicou a secretária nacional do Cadastro Único do Ministério da Cidadania, Nilza Emy Yamasaki.

O trabalhador não precisa ir até uma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único para realizar a contestação. Ao invés disso, é preciso:

  • Acessar o Dataprev
  • Fazer o login Clicar no botão “Acompanhe sua solicitação”
  • Depois que você confirmar seus dados, vai aparecer na página o motivo da recusa
  • Haverá uma opção para contestação
  • Faça a solicitação e aguarde
  • Não há um prazo determinado para o resultado da contestação sair.
  • Caso o governo acate sua contestação, o benefício voltará a ser pago no mês seguinte.

Beneficiários do Bolsa Família

A partir do próximo domingo (22), quem é beneficiário do programa Bolsa Família e teve o benefício cancelado, de uma das parcelas de R$ 300, poderá realizar a contestação. O prazo para fazer o pedido de revisão terminará em 2 de dezembro.

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