Menu
Economia

Prazo para contestar cancelamento de parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial termina nesta quarta

Desde a determinação da extensão do auxílio por meio de uma nova Medida Provisória, todo mês os beneficiários passam por uma reavaliação

Redação Jornal de Brasília

11/11/2020 10h00

O prazo para os inscritos no programa do Auxílio Emergencial contestarem o cancelamento do benefício após terem recebido uma ou mais parcelas de R$ 300 termina nesta quarta-feira (11).

O cronograma é destinado aos trabalhadores em geral e os inscritos no Cadastro Único que não são beneficiários do Bolsa Família.

Desde a determinação da extensão do auxílio por meio de uma nova Medida Provisória, todo mês os beneficiários passam por uma reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários e falecimento. Caso sejam observadas irregularidades, os benefícios são cancelados.

Já o prazo de contestação para quem foi considerado inelegível a receber a extensão de R$ 300 após as cinco parcelas de R$ 600 terminou no último dia 9.

Por fim, termina no dia 16 de novembro o prazo para que os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial de R$ 600 cancelado pelo Ministério da Cidadania contestem a decisão.

Como fazer a contestação

Para fazer a contestação, não é preciso ir às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único. Após a negativa, o trabalhador irá receber uma mensagem informando o motivo.

O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita. Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.

Critérios

Com a extensão do auxílio emergencial, com mais quatro parcelas de R$300, os critérios ficaram mais rígidos, e o governo passou a fazer uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se enquadram nos critérios.

Além disso, não foram abertas novas inscrições para o programa. Sendo assim, apenas quem foi aprovado para receber as primeiras cinco parcelas de R$600 foram aprovados para receber as quatro seguintes.

Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Mora no exterior
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado