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Economia

Para TST, redução de jornada e salário, preservado salário-hora, é válida

Em sua avaliação, o acordo coletivo é sempre o instrumento mais adequado em negociações entre empresas e trabalhadores, mas, no caso da crise do coronavírus

Redação Jornal de Brasília

23/04/2020 13h35

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, afirmou que a redução proporcional de jornada e salários, preservando o salário-hora, como prevê a Medida Provisória (MP) 936, é válida. Em sua avaliação, o acordo coletivo é sempre o instrumento mais adequado em negociações entre empresas e trabalhadores, mas, no caso da crise do coronavírus, a validade dos acordos individuais “está bem definida”.

“Minha leitura é de que o STF (Supremo Tribunal Federal), ao não referendar a liminar, afirmou a viabilidade e a constitucionalidade da medida provisória. Eu endosso e nem poderia fazer em sentido contrário. Mas já pensava dessa forma. O salário já é pactuado em jornada de 8 horas por dia e 44 horas semanais. Se houver redução do trabalho, com proporcional redução do salário, preservado o salário-hora, não há o que se falar em alteração contratual”, disse, em live da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

A MP estabelece a possibilidade acordo individual para trabalhadores que ganham até três salários mínimos ou acima de R$ 12.202, ou para qualquer faixa salarial se a redução proposta for de até 25% da jornada e do salário.

A presidente do TST lembrou que a situação vivida com a crise do coronavírus não é de normalidade, e que recomenda a adoção de medidas que preservem o emprego. “Se houver a possibilidade de negociação coletiva, de acordo coletivo de trabalho, vai se sobrepor ao acordo individual”, lembra.

Estadão Contéudo

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