A partir desta segunda-feira (21), a Caixa Econômica Federal deposita o valor de até 1.045 do FGTS emergencial na conta dos contribuintes nascidos em dezembro. Os saques serão liberados posteriormente. Os nascidos em dezembro pertencem ao último grupo a receber o depósito em poupança digital. O calendário irá perdurar até o dia até 14 de novembro.
Para ter direito ao recurso, o contribuinte precisa ter contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A primeira etapa, para depósito em contas digitais, se encerra hoje. O valor fica disponível para que o usuário pague contas, boletos ou faça compras por meio do cartão virtual. Pelo aplicativo Caixa Tem é possível consultar o benefício.
Confira a seguir o calendário completo:
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Janeiro | 29/jun | 25/jul |
Fevereiro | 6/jul | 8/ago |
Março | 13/jul | 22/ago |
Abril | 20/jul | 5/set |
Maio | 27/jul | 19/set |
Junho | 3/ago | 3/out |
Julho | 10/ago | 17/out |
Agosto | 24/ago | 17/out |
Setembro | 31/ago | 31/out |
Outubro | 8/set | 31/out |
Novembro | 14/set | 14/nov |
Dezembro | 21/set | 14/nov |
O trabalhador poderá sacar e movimentar até R$ 1.045. Caso o contribuinte possua mais de uma conta, será liberado a parcela relativa aos contratos de trabalho mais antigos, priorizando aquelas com menor saldo. Após isso, serão liberadas as contas dos contratos atuais, com contas ativas, também dando prioridade às de menor saldo.
O valor a ser sacado também depende de quanto dinheiro o trabalhador possuía na conta até dez dias antes da Caixa depositar o dinheiro na poupança digital.
O trabalhador pode consultar a quantia a qual tem direito através do site da Caixa, pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pela internet banking da Caixa e pelo telefone 111, na opção 2.
Trabalhador não é obrigado a sacar
Quem optar por não sacar o benefício deverá fazer o pedido pelo aplicativo do FGTS (Android ou iOS), site da Caixa ou internet banking até dez dias antes da data prevista para o depósito. Quem já recebeu o depósito pode solicitar que o dinheiro retorne para a conta do FGTS.