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Economia

MPF recomenda que Caixa informe sobre irregularidades no Minha Casa Minha Vida

Redação Jornal de Brasília

09/04/2019 18h54

Minha Casa Minha Vida

Foto: Tomaz Silza/Agência Brasil

Na última segunda-feira (8), o Ministério Público Federal (MPF) em Goiás recomendou à Caixa Econômica Federal (Caixa) que encaminhe notícia-crime ao MPF ou à Polícia Federal quando houver invasão ou venda indevida dos imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV-FAR). Sugeriu também que a Caixa tome as providências necessárias nos casos de rescisão contratual e retomada judicial das unidades habitacionais.

A recomendação, cujo autor é o procurador da República Marcello Santiago Wolff, tem por objetivo permitir que as autoridades criminais acessem as informações para poderem realizar investigações e responsabilizar penalmente as pessoas envolvidas em irregularidades quando necessário. A Caixa tem o prazo de 10 dias para responder ao MPF, posicionando-se sobre a recomendação e indicando as medidas adotadas.

De acordo com Wolff, cabe à Caixa velar pelo efetivo cumprimento das normas que regulam o Minha Casa Minha Vida, normas essas que proibem o beneficiário ceder, transferir a terceiros, vender ou prometer à venda o imóvel alienado. O inciso III do § 5º da Lei 11.977/2009, que dispõe sobre o PMCMV, esclarece: “não se admite transferência inter vivos de imóveis sem a respectiva quitação”, enquanto o § 6º declara que “as cessões de direitos, promessas de cessões de direitos ou procurações que tenham por objeto a compra e venda, promessa de compra e venda ou cessão de imóveis adquiridos sob as regras do PMCMV, quando em desacordo com o inciso III do § 5º, serão consideradas nulas”.

O MPF deixa claro, também, que o fornecimento de informações falsas à Caixa, por ocasião da celebração dos contratos de financiamento imobiliário, é expediente fraudulento que pode caracterizar crime contra o Sistema Financeiro Nacional (artigo 19 da Lei 7.492/86). A cessão dos imóveis do PMCMV buscando lucro financeiro pode, ainda, configurar o crime previsto no art. 20 da Lei 7.492/86, por “aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo”. A pena prevista para esses crimes é de reclusão de dois anos a seis meses e multa. Além disso, pode estar configurado o crime de estelionato, pois os imóveis do PMCMV, na modalidade Fundo de Arrendamento Residencial, não podem ser comercializados.

Sobre o Minha Casa Minha Vida

O Programa Minha Casa Minha Vida, criado pela Lei 11.977/2009, tem como meta construir moradias para atender às necessidades de habitação da população de baixa renda, possibilitando, assim, o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitação. Os imóveis do Programa devem atender famílias residentes em área de risco ou em áreas insalubres; famílias em que mulheres são responsáveis pela unidade familiar e famílias com pessoas com deficiência, de acordo com o art. 3º, incisos III, IV e V, Lei 11.977/2009.

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