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Economia

MP para emprego de jovens antecipa reforma trabalhista

Temas como trabalho aos domingos para todas as categorias, abertura de agências bancárias aos sábados e novas normas de fiscalização constam da nova MP

Lindauro Gomes

13/11/2019 14h30

Da Redação
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A MP (medida provisória) editada pelo presidente Jair Bolsonaro com justificativa para impulsionar a geração de empregos de jovens contém também uma série de itens que modificam a legislação trabalhista para empregados de todas as idades.

Enquanto as novas regras para jovens têm duração de dois anos, as demais mudanças serão permanentes. A MP já está em vigor e precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não caducar.

Temas como trabalho aos domingos para todas as categorias, abertura de agências bancárias aos sábados e novas normas de fiscalização constam da nova MP. Essas são exemplos de regras que caíram na tramitação da MP da Liberdade Econômica, e agora foram resgatadas.

Para Ricardo Calcini, professor direito do trabalho da FMU, a MP tem alterações ainda maiores que as da Lei da Liberdade Econômica, que continha trechos que foram chamados de minirreforma trabalhista.

Ele afirma que a medida do governo representa um passo da reforma trabalhista, que está sendo proposta de forma fatiada. “Para aprovar, é melhor fazer em fatias. Caso contrário, pode não avançar nada”.

Mais mudanças estão sendo discutidas e devem ser propostas pelo governo, como regras para associação a sindicatos.

Na MP do Emprego Verde Amarelo, um dos trechos aumenta a carga horária para bancários e permite que eles trabalhem aos sábados.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o expediente bancário é de seis horas diárias (30 horas semanais), e exclui sábados.

A MP muda o trecho afirmando que a hora extra só será computada a partir da oitava hora (exceto para quem trabalha em caixas, que continua com o limite de seis horas).

Pode ser pactuada jornada ainda superior nos bancos se houver acordo individual, convenção ou acordo coletivo.

Para Juvandia Moreira, presidente da Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), a medida não vai gerar empregos.
“Estão acabando com a carga de seis horas fazendo os bancos ganharem mais dinheiro”, disse. “A categoria já esta adoecendo trabalhando de segunda a sexta, imagine aos sábados”, afirmou.

Entre outras mudanças está a permissão para o trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias.

A CLT divide hoje o tema em diferentes artigos, limitando a possibilidade de trabalho nesses dias. Um dos artigos diz hoje que o trabalhador deve ter descanso semanal de 24 horas, período que deve coincidir em todo ou em parte com os domingos (exceto em casos em que isso seja necessário). Além disso, veda trabalho em feriados nacionais e religiosos.

A nova MP permite o trabalho aos domingos e feriados e estabelece que o empregado seja remunerado em dobro –exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.

Também muda normas de fiscalização. Em casos de infrações leves, a fiscalização vai ser apenas “pedagógica” na primeira vez.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que a multa será aplicada se o problema não for corrigido. “A fiscalização vai impedir que haja excessos. Se houver alguma coisa grave, evidentemente ela vai atuar”, afirmou.

Outra alteração na MP é no reajuste de débitos trabalhistas, hoje feito pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) mais 12% ao ano.

Como a taxa Selic caiu para 5% ao ano, foi sugerido que se use o IPCA-E mais juros da poupança –o que dá cerca de 6%, segundo o governo. A principal justificativa para a mudança é dar alívio para as contas públicas. Entre os 200 maiores litigantes estão dez estados e 13 municípios.

Nas estatais, o passivo trabalhista é de R$ 58 bilhões. A alteração reduziria o crescimento do custo para as empresas nos próximos anos em R$ 37 bilhões, segundo o governo.

Outra alteração é a extinção da multa de 10% do FGTS que empresas pagam ao governo nas demissões sem justa causa (o trabalhador continua recebendo a multa dos 40%).

Hoje, os recursos destinados ao governo apenas passeiam pelo Orçamento, pois eram direcionados ao próprio fundo. No entanto, por serem computados como uma despesa, acabam retirando espaço no cálculo do teto de gastos.

Na visão do governo, o fim dos 10% do FGTS abre espaço fiscal e estimula o mercado de trabalho por diminuir o custo de contratações e demissões.
Essa multa já cumpriu sua função. Ela onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho“, afirmou em outubro o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues.

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