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Economia

Justiça afirma que não há vínculo trabalhista entre iFood e entregadores

A juíza da 37ª Vara do Trabalho afirmou que não há, na relação entre iFood e entregadores, os requisitos que caracterizam vínculo

Redação Jornal de Brasília

28/01/2020 14h31

Em decisão assinada pela Justiça do Trabalho de São Paulo nessa segunda-feira (27), foi julgada como improcedente a ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pedia o reconhecimento de vínculo empregatício entre o aplicativo de entrega de comida, iFood, e os entregadores da plataforma. 

O entendimento da juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar vai contra uma outra decisão, também dada em primeira instância trabalhista de São Paulo, em que a Loggi foi condenada pela falta de registro aos entregadores. 

Segundo a revista Veja, a juíza da 37ª Vara do Trabalho afirmou que não há, na relação entre iFood e entregadores, os requisitos que caracterizam vínculo (pessoalidade, subordinação e continuidade), “em razão das peculiaridades da forma de organização do trabalho que, de fato, é inovadora e somente possível por intermédio da tecnologia”. Cabe recurso à decisão. 

O MPT pedia, na Ação Civil Pública, além da contratação dos entregadores, que as empresas fossem condenadas a pagar uma indenização por dano moral coletivo equivalente a 5% do faturamento bruto da empresa. Sobre a indenização, o MPT alegava que o entregador está submetido ao que chamaram de “servidão digital”. A magistrada, no entanto, negou a tese.

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