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Economia

Home Office: despesas domésticas podem ser deduzidas no cálculo do IRPF

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do parecer normativo CST n° 60/1978, entendeu que esses gastos podem ser deduzidos parcialmente

Redação Jornal de Brasília

18/12/2020 19h25

Com a pandemia causada pelo novo coronavírus, muitas pessoas passaram a trabalhar em home office. Esse tipo de trabalho tem suas vantagens mas, em contrapartida, reflete no aumento das despesas de casa, como água, telefone, energia elétrica e internet.

Além dos gastos citados acima, existem ainda as despesas com IPTU, aluguel e condomínio. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do parecer normativo CST n° 60/1978, entendeu que esses gastos podem ser deduzidos parcialmente.

5. Quanto à dedutibilidade de despesas com imóvel que é concomitantemente utilizado como residência particular e para o exercício da atividade profissional (item 1, a), há que distinguir duas situações:

a) quando o imóvel é alugado o § 3º do art. 48 oferece o parâmetro admissível, já que permite a dedução da quinta parte do aluguel para estes casos, podendo, essa mesma parcela, ser admitida para as mencionadas despesas desde que efetivamente suportadas pelo contribuinte;

b) quando o imóvel for de propriedade do contribuinte admitir-se-á, também, a dedução da quinta parte das despesas decorrentes da propriedade e utilização do bem; mas não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel, nem qualquer percentual sobre o seu valor locativo ou venal, ou sobre os valores das prestações porventura pagas no ano-base para aquisição do imóvel.

5.1. A dedução da quinta parte das despesas mencionadas será admitida quando não se possa comprovar, separadamente, aquelas oriundas das atividades profissionais exercidas e, ainda, não tenha sido pleiteada dedução de aluguel de outro imóvel destinado ao exercício da atividade produtora dos rendimentos.”

Ou seja, é permitido a dedução de 1/5 (20%) no cálculo do IRPF dos gastos relatados acima. Isso vale quando não for possível comprovar quais são as despesas provenientes da atividade profissional exercida.

É importante lembrar que qualquer gastos com reparos, conservação, depreciação, arrendamento, locomoção e transporte, e bens não consumíveis não podem ter dedução.

Vale ressaltar que, para fazer a dedução, a pessoa deve comprovar todas as despesas com uma documentação válida.

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