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Economia

Fechamento de cartórios pode afetar negócios imobiliários em andamento

Atendimento presencial somente será prestado para casos urgentes, mas medidas urgentes não são discriminadas na portaria do Tribunal de Justiça do DF

Redação Jornal de Brasília

02/04/2020 13h34

Neste período de quarentena, o Distrito Federal presencia ruas quase que desertas em meio ao comércio, escolas, academias e até parques fechados. As pessoas estão reorganizando suas rotinas e afazeres, deixando muita coisa para depois da quarentena. Algumas delas são relacionadas aos serviços de cartórios, que também seguem fechados. Quem estava prestes a concluir algum negócio imobiliário, por exemplo, está impedido.

A portaria nº 45/2020 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios dispõe sobre a suspensão do expediente das serventias extrajudiciais, em consonância com as orientações das autoridades locais e nacionais de saúde pública. Os serviços cotidianos dos cartórios estão suspensos até dia 30 de abril. O atendimento presencial somente será prestado para casos urgentes. Mas essas medidas urgentes não são discriminadas na portaria do tribunal. Portanto, cabe ao cartório a interpretação dos atos que são considerados urgentes.

Segundo informações da ANOREG-DF, os cartórios de imóveis esperam concluir a implementação de sistema eletrônico que permite a apresentação de documentos para registro. Porém alguns atos ainda dependem do comparecimento pessoal como reconhecimento de firma, inventário, autenticação de documento e lavratura de escrituras.

“Isso quer dizer que fica inviabilizada a conclusão de qualquer negócio imobiliário, realizado por escritura pública, modalidade obrigatória para transações acima de 30 salários mínimos, perante o cartório de notas”, ressalta a advogada Ana Carolina Osório, sócia do Osório Batista Advogados.

A especialista em direito imobiliário acredita que o principal impacto será nos contratos de financiamento imobiliário que representam a principal modalidade de compra e venda. “Isso significa prejuízo a todos os envolvidos. Ao banco que não empresta o dinheiro, ao comprador que não recebe as chaves do imóvel e ao vendedor que não recebe o preço do imóvel. Em caso de urgência, o interessado deverá enviar e-mail ao cartório justificando os motivos, a quem caberá decidir se há justificativa para a realização do ato antes do dia 30 de abril”, destaca Osório.

Mas a advogada ainda explica que, o que muita gente não sabe, é que vários dos serviços cartorários já são prestados eletronicamente.

“O importante é que, dependendo do serviço desejado, pode ser que esteja disponível na forma eletrônica. As certidões de registro civil, como casamento, nascimento e óbito podem ser solicitadas no site das serventias, sem necessidade de comparecimento pessoal. Da mesma forma, a obtenção de cópia de matrículas de imóveis e até mesmo a consulta de imóveis por CPF é realizada eletronicamente”, afirma Ana Carolina Osório.

As consultas sobre imóveis podem ser feitas no site “www.regitrodeimoveisdf.com.br”. Já os serviços de envio de título para protesto, cancelamento e certidão de protesto são prestados eletronicamente no site “www.cartoriosdeprotestodf.com.br”.

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