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Economia

Estados mais afetados por exploração de recursos naturais receberão royalties

O processo, que passou por análise nesta quarta-feira (9), contesta trecho da Lei Federal 7.990/1986, responsável por determinar a distribuição de royalties

Aline Rocha

09/10/2019 16h18

Da Redação
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos e de acordo com o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), decidiu que 25% dos royalties advindos da exploração de recursos naturais (petróleo, recursos hídricos para produção de energia elétrica e recursos minerais) devem ser repassados para os estados mais afetados. 

A decisão é resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.846, iniciada pelo governo do Espírito Santo. O processo, que passou por análise nesta quarta-feira (9), contesta trecho da Lei Federal 7.990/1986, responsável por determinar a distribuição de royalties.

Ao votar, o relator do caso, ministro Edson Fachin, rebateu o argumento apresentado pelo governo do ES de que a norma violou a competência legislativa estadual ao estabelecer a forma como o estado deve redistribuir seus recursos. O magistrado ressaltou que o assunto relativo ao rateio dos royalties é de natureza federal e ordinária.

“É constitucional a imposição por este instrumento legal do repasse de parcela das receitas transferidas aos estados para os municípios integrantes da territorialidade do ente federativo maior”. Os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator.

Parecer da PGR

Na manifestação enviada ao STF em 2013, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que retirar a eficácia do dispositivo da Lei 7.990/1989 significaria ainda maior concentração econômica do que a então vigente, e estimularia nítida contrariedade entre essa realidade e os objetivos constitucionais mais centrais do pacto político: construção de sociedade livre, justa e solidária, garantia do desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e da marginalização, redução das desigualdades sociais e regionais, e promoção do bem de todos.

De acordo com o parecer, “a lei, em completa sintonia com a Constituição, assegura participação sensivelmente maior, de 75%, na divisão dos royalties aos estados-membros e aos municípios em que ocorra a exploração desses recursos naturais. Tal perspectiva não impede que os demais entes federativos, nos quais não se desenvolvam ditas atividades, tenham participação minoritária nos seus resultados, a fim de permitir melhor distribuição de renda e erradicação das desigualdades regionais”.

A peça processual ressaltou que “não se deve estimular uma espécie de guerra federativa em torno da partilha da remuneração advinda da exploração do petróleo, do gás natural e de outros recursos naturais. Eles são riqueza de toda a nação brasileira, que, por acaso geológico, não aquinhoam de maneira igualitária todos os componentes da Federação”.

A manifestação sustentou ainda que a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deve se dar em prol da redução de desigualdade entre eles, tanto no aspecto formal quanto no econômico. “A maior distribuição de recursos financeiros, ao contrário do que pleiteia o requerente, é vital para a própria configuração federalista, sendo a equiparação de condições materiais um passo fundamental para a real autonomia de cada célula da Federação”, destacou.

 

Com informações do MPF

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