O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou na última segunda-feira (16), que cliente pessoas físicas ou micro e pequenas empresas dos cinco maiores bancos brasileiros poderão pedir a prorrogação dos vencimentos de dívidas por até 60 dias.
O CMN facilitou ainda a renegociação de crédito de famílias e empresas que contam com boa capacidade financeira e mantêm operações regulares e adimplentes ativas, assim, permitindo ajustes de seus fluxos de caixa.
Com a medida os bancos estão dispensados de aumentarem o provisionamento (reserva de valor) no caso de repactuação de operação de crédito pelos próximos seis meses.
Segundo o Banco Central (BC), cerca de R$ 3,4 trilhões de créditos possam se beneficiar com essa medida. A renegociação dependerá do interesse e da conveniência das partes envolvidas.
Os bancos
Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander conceberão uma prorrogação das dívidas para os contratos vigentes que estão em dia, limitados aos valores que já são utilizados.
Essa medida visa estimular a economia amenizando os efeitos negativos do coronavírus no emprego e na renda, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Segundo a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, é preciso estar atento para renegociar caso o banco esteja propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros pelo período de suspensão. “Vale a pena se for uma pausa nesses contratos e desde que o consumidor não tenha que arcar com juros por conta dessa suspensão. A cobrança de juros de acerto seria abusiva, dadas as condições em que essas medidas estão sendo adotadas neste momento”, disse.
Após fazer o pedido é necessário confirmar com o banco se não ocorrerá acumulo de prestações, depois dos 60 dias, com as questões que estão por vencer.
A economista sugeriu também verificar se não há alteração na pontuação de crédito no cliente, após solicitar a suspensão do contrato.
De acordo com Ione, a medida deveria incluir o cheque especial e o cartão de crédito. “São duas modalidades em que os consumidores já têm um histórico de endividamento, sobretudo a população de baixa renda. Por esse aspecto, a medida acaba tendo um carácter insuficiente”, relatou.
BB, Caixa e Bradesco
Os procurados de Banco do Brasil e Caixa não informaram os detlahes da medida. E o Bradesco disse ser necessário consultar o site da Febreban.
Itaú Unibanco
O Itaú falou que o vencimento da próxima parcela pode ser postergado para empréstimo pessoal e capital de giro, com a assinatura do Itaú Crédito Sob Medida.
“Assim, o cliente irá repactuar seu contrato e, no momento de escolha da nova data de vencimento, poderá prorrogar por até 60 dias o pagamento”, explicou.
Quem tem o ICrédito sob Medida também está apto a renegociar o vencimento da sua próxima parcela.
No entanto, no empréstimo com a garantia do investimento, o cliente poderá pagar antecipadamente as duas próximas parcelas utilizando os investimentos, sem alterar as condições das parcelas seguintes.
E para o financiamento de veículos e imóveis quem está com o financiamento em dia pode adiar o pagamento da sua próxima parcela. “Durante este período, será mantida a mesma taxa de juros, sem a cobrança de multa”.
No caso de cartão de crédito e cheque especial, o Itaú disse já contar com o alternativas de parcelamento.
Santander
De acordo com o banco, por hora, a ação abrangerá linhas de crédito pessoa, direto ao consumidor e financiamento imobiliário. O Santander aumentou em 10% os limites dos cartões de crédito dos clientes que estão como as faturas em dia, além de prorrogar a dívida.