A partir desta terça-feira (6), os beneficiários do auxílio emergencial nascidos em junho têm acesso a mais uma parcela de R$ 600, de acordo com o 2° ciclo de pagamentos. Além disso, dependendo da época em que o cadastrado teve o benefício aprovado, ele receberá uma das cinco primeiras parcelas. O pagamento de hoje é destinado aos aniversariantes de junho que não são inscritos no Bolsa Família.
A Caixa também liberou a parcela de R$600 que já havia sido disponibilizada em contas digitais no dia 16 de setembro.
Ciclo 2
Mês de aniversário |
Depósito |
Saque |
---|---|---|
Janeiro | 28/ago | 19/set |
Fevereiro | 02/set | 22/set |
Março | 04/set | 29/set |
Abril | 9/set | 1°/out |
Maio | 11/set | 3/out |
Junho | 16/set | 6/out |
Julho | 18/set | 8/out |
Agosto | 23/set | 13/out |
Setembro | 25/set | 15/out |
Outubro | 28/set | 20/out |
Novembro | 28/set | 22/out |
Dezembro | 30/set | 27/out |
CONFIRA O NOVO CALENDÁRIO
PARA QUEM COMEÇOU A RECEBER O AUXÍLIO EM ABRIL (ciclo 3)
Nascidos em | Crédito na poupança digital | Saques em dinheiro |
Janeiro | 30/set | 07/nov |
Fevereiro | 05/out | 07/nov |
Março | 07/out | 14/nov |
Abril | 09/out | 21/nov |
Maio | 11/out | 21/nov |
Junho | 14/out | 24/nov |
Julho | 16/out | 26/nov |
Agosto | 21/out | 28/nov |
Setembro | 25/out | 28/nov |
Outubro | 28/out | 01/dez |
Novembro | 29/out | 05/dez |
Dezembro | 01/NOV | 05/dez |
PARA QUEM COMEÇOU A RECEBER O AUXÍLIO EM MAIO (ciclo 4)
Nascidos em | Crédito na poupança digital | Saques em dinheiro |
Janeiro | 30/out | 07/nov |
Fevereiro | 04/nov | 07/nov |
Março | 05/nov | 14/nov |
Abril | 06/nov | 21/nov |
Maio | 08/nov | 21/nov |
Junho | 11/nov | 24/nov |
Julho | 12/nov | 26/nov |
Agosto | 13/nov | 28/nov |
Setembro | 15/nov | 28/nov |
Outubro | 16/nov | 01/dez |
Novembro | 18/nov | 05/dez |
Dezembro | 20/nov | 05/dez |
PARA QUEM COMEÇOU A RECEBER EM JUNHO (ciclo 5)
Nascidos em | Crédito na poupança digital | Saques em dinheiro |
Janeiro | 22/nov | 19/dez |
Fevereiro | 23/nov | 19/dez |
Março | 25/nov | 04/jan |
Abril | 27/nov | 06/jan |
Maio | 29/nov | 11/jan |
Junho | 30/nov | 13/jan |
Julho | 02/dez | 15/jan |
Agosto | 04/dez | 18/jan |
Setembro | 06/dez | 20/jan |
Outubro | 09/dez | 22/jan |
Novembro | 11/dez | 25/jan |
Dezembro | 12/dez | 27/jan |
PARA QUEM COMEÇOU A RECEBER EM JULHO (ciclo 6)
Nascidos em | Crédito na poupança digital | Saques em dinheiro |
Janeiro | 13/dez | 19/dez |
Fevereiro | 13/dez | 19/dez |
Março | 14/dez | 04/jan |
Abril | 16/dez | 06/jan |
Maio | 17/dez | 11/jan |
Junho | 18/dez | 13/jan |
Julho | 20/dez | 15/jan |
Agosto | 20/dez | 18/jan |
Setembro | 21/dez | 20/jan |
Outubro | 23/dez | 22/jan |
Novembro | 28/dez | 25/jan |
Dezembro | 29/dez | 27/jan |
Qual parcela irei receber?
Quem recebe uma das cinco primeiras parcelas, de R$ 600 reais, deverá se orientar pelas datas abaixo.
- aprovados no primeiro lote (recebeu a primeira parcela até 30 de abril) recebem a quinta parcela;
- aprovados no segundo lote (recebeu a primeira parcela em maio) recebem a quarta parcela;
- aprovados no terceiro e quarto lotes (recebeu a primeira parcela em 16 e 17 de junho e de 27 de junho a 4 de julho) recebem a terceira;
- aprovados no quinto e sexto lotes (recebeu a primeira parcela entre 17 de junho e 2 de julho e entre 24 de abril e 19 de julho) recebem a segunda;
- aprovados no sétimo lote (inscritos nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho e trabalhadores que fizeram contestação entre 3 de julho e 16 de agosto) recebem a primeira parcela;
- aprovados no primeiro lote, mas que tiveram o benefício suspenso, recebem a quinta parcela;
- aprovados em outros lotes, que receberam a primeira parcela em meses anteriores mas tiveram o pagamento reavaliado em agosto, recebem todas as parcelas restantes, até a quinta.
Os pagamentos devem ocorrer durante a vigência deste ano, já que o programa não pode ser estendido até 2021. Dessa forma, apenas quem começou a receber o auxílio em abril deve receber todas as nove parcelas do benefício. O máximo que uma pessoa pode receber são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
- Quem recebeu a 1ª em abril: 9 parcelas
- Quem recebeu a 1ª em maio: 8 parcelas
- Quem recebeu a 1ª em junho: 7 parcelas
- Quem recebeu a 1ª em julho: 6 parcelas
Critérios para receber benefício
Com a atualização dos critérios, o Governo Federal passa a considerar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei nº 13.982/2020. Além disso, o governo passou a verificar todo mês se a pessoa conseguiu um emprego com carteira assinada ou se passou a receber algum benefício previdenciário; confira:
O decreto define que o auxílio residual não será devido ao trabalhador que:
I – tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
II – receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
III – aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
IV – seja residente no exterior;
V – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;
VI – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
VII – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;
VIII – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
IX – esteja preso em regime fechado;
X – tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
XI – possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.
Calendário do Bolsa Família
Para os inscritos no programa do Bolsa Família, o calendário de saque foi organizado de acordo com a terminação do NIS. Os beneficiários podem sacar o valor do auxílio por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.
O Governo estima que 16,3 milhões de cadastrados no Bolsa Família receberão o benefício até o término do calendário.
Para os beneficiários do Bolsa Família, a Caixa realiza os depósitos da mesma forma e, para sacar o benefício, os usuários devem usar o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa aqui; ou por crédito na conta Caixa fácil. Os depósitos seguem ocorrendo nos últimos 10 dias de cada mês e assim se manterão até dezembro; confira abaixo.