A Caixa realiza, nesta sexta-feira (25), o pagamento da 6ª parcela do auxílio emergencial, com valor de R$ 300, aos cadastrados no Bolsa Família com NIS terminado em 7. Além disso, os aniversariantes de setembro passam a ter acesso ao benefício por meio de contas digitais. A liberação para o saque será feita posteriormente. Os nascidos em setembro e que não são inscritos no Bolsa Família recebem, ao menos, uma das cinco primeiras parcelas, dependendo da data em que teve o cadastro aprovado.
Ao todo, são 48 milhões de beneficiários que se inscreveram pelo site ou aplicativo da Caixa, ou já estavam no Cadastro Único e foram aprovados automaticamente. Tanto para as parcelas de R$ 300 quanto para as de R$ 600, as mulheres mães solteiras continuam tendo direito ao dobro do valor.
Calendário do Bolsa Família
Para os inscritos no programa do Bolsa Família, o calendário de saque foi organizado de acordo com a terminação do NIS. Os beneficiários podem sacar o valor do auxílio por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.
O Governo estima que 16,3 milhões de cadastrados no Bolsa Família receberão o benefício até o término do calendário. A 6ª parcela do auxílio (a 1ª com valor reduzido para R$ 300) deve estar disponível para saque entre os dias 17 e 30.
Para os beneficiários do Bolsa Família, a Caixa realiza os depósitos da mesma forma e, para sacar o benefício, os usuários devem usar o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa aqui; ou por crédito na conta Caixa fácil. Os depósitos seguem ocorrendo nos últimos 10 dias de cada mês e assim se manterão até dezembro; confira abaixo.
Final do NIS |
Datas do saque |
NIS 1 |
17/set (qui) | 19/out | 17/nov | 10/dez |
NIS 2 |
18/set (sex) | 20/out | 18/nov | 11/dez |
NIS 3 |
21/set (seg) | 21/out | 19/nov | 14/dez |
NIS 4 |
22/set (ter) | 22/out | 20/nov | 15/dez |
NIS 5 |
23/set (qua) | 23/out | 23/nov | 16/dez |
NIS 6 |
24/set (qui) | 26/out | 24/nov | 17/dez |
NIS 7 |
25/set (sex) | 27/out | 25/nov | 18/dez |
NIS 8 |
28/set (seg) | 28/out | 26/nov | 21/dez |
NIS 9 |
29/set (ter) | 29/out | 27/nov | 22/dez |
NIS 0 |
30/set (qua) | 30/out | 30/nov | 23/dez |
Calendário geral
Os calendários abaixo são destinado àquelas pessoas que se inscreveram pelo aplicativo ou site, ou que já estavam no Cadastro Único e não são beneficiários do Bolsa Família. O pagamento realizado hoje, para os nascidos em setembro, é referente ao 2° ciclo de pagamentos.
Ciclo 2
Cada ciclo de pagamentos é dividido em duas etapas: a liberação do benefício em contas digitais e a liberação para saque. A primeira etapa do ciclo 2, para a liberação em contas digitais, ocorre entre os dias 28 de agosto e 30 de setembro. Já a segunda etapa, para liberação do saque, ocorrerá entre os dias 19 de setembro e 27 de outubro.
Janeiro |
28/ago |
19/set |
Fevereiro |
02/set |
22/set |
Março |
04/set |
29/set |
Abril |
9/set |
1°/out |
Maio |
11/set |
3/out |
Junho |
16/set |
6/out |
Julho |
18/set |
8/out |
Agosto |
23/set |
13/out |
Setembro |
25/set |
15/out |
Outubro |
28/set |
20/out |
Novembro |
28/set |
22/out |
Dezembro |
30/set |
27/out |
Próximos ciclos
Ao todo, foram criados quatro ciclos de pagamentos. Os dois último ciclos ainda não tiveram início. O intuito da Caixa é que todos recebam cinco parcelas no máximo até 30 de novembro, quando acontece o último depósito em poupança digital no Ciclo 4. Confira abaixo:
Janeiro |
9/out |
29/out |
Fevereiro |
9/out |
29/out |
Março |
16/out |
3/nov |
Abril |
16/out |
3/nov |
Maio |
23/out |
10/nov |
Junho |
23/out |
10/nov |
Julho |
30/out |
12/nov |
Agosto |
30/out |
12/nov |
Setembro |
6/nov |
17/nov |
Outubro |
6/nov |
17/nov |
Novembro |
13/nov |
19/nov |
Dezembro |
13/nov |
19/nov |
Ciclo 4
Janeiro |
16/nov |
26/nov |
Fevereiro |
16/nov |
26/nov |
Março |
18/nov |
1º/dez |
Abril |
18/nov |
1º/dez |
Maio |
20/nov |
3/dez |
Junho |
20/nov |
3/dez |
Julho |
23/nov |
8/dez |
Agosto |
23/nov |
8/dez |
Setembro |
27/nov |
10/dez |
Outubro |
27/nov |
10/dez |
Novembro |
30/nov |
15/dez |
Dezembro |
30/nov |
15/dez |
Qual parcela irei receber?
O Governo Federal anunciou que irá liberar mais quatro parcelas do auxílio, com o valor de R$ 300. Os pagamentos deverão ser feitos até dezembro, mas o governo ainda não divulgou o calendário. Confira abaixo qual parcela será recebida, de acordo com o lote:
- aprovados no primeiro lote (recebeu a primeira parcela até 30 de abril) recebem a quinta parcela;
- aprovados no segundo lote (recebeu a primeira parcela em maio) recebem a quarta parcela;
- aprovados no terceiro e quarto lotes (recebeu a primeira parcela em 16 e 17 de junho e de 27 de junho a 4 de julho) recebem a terceira;
- aprovados no quinto e sexto lotes (recebeu a primeira parcela entre 17 de junho e 2 de julho e entre 24 de abril e 19 de julho) recebem a segunda;
- aprovados no sétimo lote (inscritos nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho e trabalhadores que fizeram contestação entre 3 de julho e 16 de agosto) recebem a primeira parcela;
- aprovados no primeiro lote, mas que tiveram o benefício suspenso, recebem a quinta parcela;
- aprovados em outros lotes, que receberam a primeira parcela em meses anteriores mas tiveram o pagamento reavaliado em agosto, recebem todas as parcelas restantes, até a quinta.
Os pagamentos devem ocorrer durante a vigência deste ano, já que o programa não pode ser estendido até 2021. Dessa forma, apenas quem começou a receber o auxílio em abril deve receber todas as nove parcelas do benefício.
Critérios para receber benefício
Com a atualização dos critérios, o Governo Federal passa a considerar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei nº 13.982/2020; confira:
Não pode receber o auxílio quem:
- Conseguiu ingressar em um emprego formal;
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
- Mora fora do país
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal.