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Economia

Caixa libera auxílio emergencial para nascidos em novembro e inscritos no Bolsa Família

Para os aniversariantes de novembro, benefício foi liberado em contas digitais e, em 5 de dezembro, será disponibilizado para saque

Redação Jornal de Brasília

29/10/2020 8h35

A partir desta quinta-feira (29), a Caixa libera novas parcelas do auxílio emergencial para aniversariantes de novembro que não estão inscritos no Bolsa Família. Além disso, dependendo da época em que o cadastrado teve o benefício aprovado, ele poderá receber uma das parcelas de R$300 ou R$600, de acordo com o ciclo 3 de pagamentos.

Além disso, os inscritos no Bolsa Família com Número de Identificação Social (NIS) terminado em 9 também ficam autorizados a sacar o benefício. Nesse caso, o saque é referente à segunda parcela com valor de R$ 300, ou à sétima concedida através do auxílio.

O pagamento por ciclos é organizado para que todos os beneficiários que não são inscritos no Bolsa Família recebam ao menos uma parcela, independente de qual seja. Cada ciclo de pagamentos é dividido em duas etapas: a liberação do benefício em contas digitais e a liberação para saque.

Para os aniversariantes de novembro, o benefício foi liberado em contas digitais e, em 5 de dezembro, será disponibilizado para saque.

CONFIRA O NOVO CALENDÁRIO

Ciclo 3

Nascidos emCrédito na poupança digitalSaques em dinheiro
Janeiro30/set07/nov
Fevereiro05/out07/nov
Março07/out14/nov
Abril09/out21/nov
Maio11/out21/nov
Junho14/out24/nov
Julho16/out26/nov
Agosto21/out28/nov
Setembro25/out28/nov
Outubro28/out01/dez
Novembro29/out05/dez
Dezembro01/nov05/dez

Ciclo 4

Nascidos emCrédito na poupança digitalSaques em dinheiro
Janeiro30/out07/nov
Fevereiro04/nov07/nov
Março05/nov14/nov
Abril06/nov21/nov
Maio08/nov21/nov
Junho11/nov24/nov
Julho12/nov26/nov
Agosto13/nov28/nov
Setembro15/nov28/nov
Outubro16/nov01/dez
Novembro18/nov05/dez
Dezembro20/nov05/dez

Ciclo 5

Nascidos emCrédito na poupança digitalSaques em dinheiro
Janeiro22/nov19/dez
Fevereiro23/nov19/dez
Março25/nov04/jan
Abril27/nov06/jan
Maio29/nov11/jan
Junho30/nov13/jan
Julho02/dez15/jan
Agosto04/dez18/jan
Setembro06/dez20/jan
Outubro09/dez22/jan
Novembro11/dez25/jan
Dezembro12/dez27/jan

Ciclo 6

Nascidos emCrédito na poupança digitalSaques em dinheiro
Janeiro13/dez19/dez
Fevereiro13/dez19/dez
Março14/dez04/jan
Abril16/dez06/jan
Maio17/dez11/jan
Junho18/dez13/jan
Julho20/dez15/jan
Agosto20/dez18/jan
Setembro21/dez20/jan
Outubro23/dez22/jan
Novembro28/dez25/jan
Dezembro29/dez27/jan

Quantas parcelas irei receber?

Os pagamentos devem ocorrer durante a vigência deste ano, já que o programa não será estendido para depois de 2021. Dessa forma, apenas quem começou a receber o auxílio em abril deve receber todas as nove parcelas do benefício. O máximo que alguém pode receber são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.

  • Quem recebeu a 1ª em abril: 9 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª em maio: 8 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª em junho: 7 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª em julho: 6 parcelas

Critérios para receber benefício

Com a atualização dos critérios, o Governo Federal passa a considerar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei nº 13.982/2020. Além disso, o governo passou a verificar todo mês se a pessoa conseguiu um emprego com carteira assinada ou se passou a receber algum benefício previdenciário; confira:

O decreto define que o auxílio residual não será devido ao trabalhador que:

I – tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;

II – receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;

III – aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

IV – seja residente no exterior;

V – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;

VI – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;

VII – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;

VIII – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

IX – esteja preso em regime fechado;

X – tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou

XI – possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal

Calendário do Bolsa Família

Para os inscritos no programa do Bolsa Família, o calendário de saque foi organizado de acordo com a terminação do NIS. Os beneficiários podem sacar o valor do auxílio por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.

O Governo estima que 16,3 milhões de cadastrados no Bolsa Família receberão o benefício até o término do calendário.

Para sacar o benefício, os usuários devem usar o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa aqui; ou por crédito na conta Caixa fácil. Os depósitos seguem ocorrendo nos últimos 10 dias de cada mês; confira abaixo.

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