A partir desta quinta-feira (29), a Caixa libera novas parcelas do auxílio emergencial para aniversariantes de novembro que não estão inscritos no Bolsa Família. Além disso, dependendo da época em que o cadastrado teve o benefício aprovado, ele poderá receber uma das parcelas de R$300 ou R$600, de acordo com o ciclo 3 de pagamentos.
Além disso, os inscritos no Bolsa Família com Número de Identificação Social (NIS) terminado em 9 também ficam autorizados a sacar o benefício. Nesse caso, o saque é referente à segunda parcela com valor de R$ 300, ou à sétima concedida através do auxílio.
O pagamento por ciclos é organizado para que todos os beneficiários que não são inscritos no Bolsa Família recebam ao menos uma parcela, independente de qual seja. Cada ciclo de pagamentos é dividido em duas etapas: a liberação do benefício em contas digitais e a liberação para saque.
Para os aniversariantes de novembro, o benefício foi liberado em contas digitais e, em 5 de dezembro, será disponibilizado para saque.
CONFIRA O NOVO CALENDÁRIO
Ciclo 3
Nascidos em | Crédito na poupança digital | Saques em dinheiro |
Janeiro | 30/set | 07/nov |
Fevereiro | 05/out | 07/nov |
Março | 07/out | 14/nov |
Abril | 09/out | 21/nov |
Maio | 11/out | 21/nov |
Junho | 14/out | 24/nov |
Julho | 16/out | 26/nov |
Agosto | 21/out | 28/nov |
Setembro | 25/out | 28/nov |
Outubro | 28/out | 01/dez |
Novembro | 29/out | 05/dez |
Dezembro | 01/nov | 05/dez |
Ciclo 4
Nascidos em | Crédito na poupança digital | Saques em dinheiro |
Janeiro | 30/out | 07/nov |
Fevereiro | 04/nov | 07/nov |
Março | 05/nov | 14/nov |
Abril | 06/nov | 21/nov |
Maio | 08/nov | 21/nov |
Junho | 11/nov | 24/nov |
Julho | 12/nov | 26/nov |
Agosto | 13/nov | 28/nov |
Setembro | 15/nov | 28/nov |
Outubro | 16/nov | 01/dez |
Novembro | 18/nov | 05/dez |
Dezembro | 20/nov | 05/dez |
Ciclo 5
Nascidos em | Crédito na poupança digital | Saques em dinheiro |
Janeiro | 22/nov | 19/dez |
Fevereiro | 23/nov | 19/dez |
Março | 25/nov | 04/jan |
Abril | 27/nov | 06/jan |
Maio | 29/nov | 11/jan |
Junho | 30/nov | 13/jan |
Julho | 02/dez | 15/jan |
Agosto | 04/dez | 18/jan |
Setembro | 06/dez | 20/jan |
Outubro | 09/dez | 22/jan |
Novembro | 11/dez | 25/jan |
Dezembro | 12/dez | 27/jan |
Ciclo 6
Nascidos em | Crédito na poupança digital | Saques em dinheiro |
Janeiro | 13/dez | 19/dez |
Fevereiro | 13/dez | 19/dez |
Março | 14/dez | 04/jan |
Abril | 16/dez | 06/jan |
Maio | 17/dez | 11/jan |
Junho | 18/dez | 13/jan |
Julho | 20/dez | 15/jan |
Agosto | 20/dez | 18/jan |
Setembro | 21/dez | 20/jan |
Outubro | 23/dez | 22/jan |
Novembro | 28/dez | 25/jan |
Dezembro | 29/dez | 27/jan |
Quantas parcelas irei receber?
Os pagamentos devem ocorrer durante a vigência deste ano, já que o programa não será estendido para depois de 2021. Dessa forma, apenas quem começou a receber o auxílio em abril deve receber todas as nove parcelas do benefício. O máximo que alguém pode receber são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
- Quem recebeu a 1ª em abril: 9 parcelas
- Quem recebeu a 1ª em maio: 8 parcelas
- Quem recebeu a 1ª em junho: 7 parcelas
- Quem recebeu a 1ª em julho: 6 parcelas
Critérios para receber benefício
Com a atualização dos critérios, o Governo Federal passa a considerar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei nº 13.982/2020. Além disso, o governo passou a verificar todo mês se a pessoa conseguiu um emprego com carteira assinada ou se passou a receber algum benefício previdenciário; confira:
O decreto define que o auxílio residual não será devido ao trabalhador que:
I – tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
II – receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
III – aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
IV – seja residente no exterior;
V – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;
VI – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
VII – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;
VIII – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
IX – esteja preso em regime fechado;
X – tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
XI – possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal
Calendário do Bolsa Família
Para os inscritos no programa do Bolsa Família, o calendário de saque foi organizado de acordo com a terminação do NIS. Os beneficiários podem sacar o valor do auxílio por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.
O Governo estima que 16,3 milhões de cadastrados no Bolsa Família receberão o benefício até o término do calendário.
Para sacar o benefício, os usuários devem usar o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa aqui; ou por crédito na conta Caixa fácil. Os depósitos seguem ocorrendo nos últimos 10 dias de cada mês; confira abaixo.