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Economia

Brasil: as negociações com criptomoedas e suas obrigações fiscais

Jornal de Brasília

30/03/2020 16h47

Centenas de brasileiros operam atualmente com criptomoedas, incluindo todas as atividades relacionadas, como vender ou comprar criptomoedas, doações, trocas, depósitos, retiradas, investimentos etc., mas poucos sabem que devem pagar impostos.

O Brasil ainda não adotou uma legislação específica para regular o espaço criptográfico. Na ausência de uma lei dedicada, todas as interações no setor são amplamente governadas pela Instrução Normativa 1888 (“IN 1.888”), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o Departamento da Receita Federal. O ato foi publicado em maio e entrou em vigor em 1º de agosto de 2019.

De acordo com a instrução, todas as transações realizadas através de trocas de criptografia brasileiras devem ser relatadas à RFB, independentemente do valor negociado. Corretores e empresas não conformes que apresentarem informações imprecisas serão multados. A falta de uma declaração mensal custará entre R$ 500 e R$ 1.500 para pessoas jurídicas e as pessoas físicas que não atenderem à regra estão sujeitas a multas de R$ 100 por mês de atraso.

As declarações devem ser realizadas até as 23h59 do último dia útil de cada mês. Caso as transações acumulem o montante de R$ 30 mil, aplica-se uma exceção e o prazo para envio à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil é antes mesmo do fim do mês.  

Que informações devem ser dadas?

Quando as transações são feitas por pessoas físicas e jurídicas e realizam transações mensais, individuais ou acumuladas, a declaração deve conter: 

  • a data das transações; 
  • o tipo de transação; 
  • os principais responsáveis pelas transações; 
  • a criptomoeda usada nas transações; 
  • a quantidade de criptomoeda negociada até a décima casa decimal; 
  • o valor da transação em reais, excluindo as taxas de serviço cobradas pela execução da transação, quando existentes; 
  • o valor das taxas de serviço cobradas pela execução da transação, em reais, quando existentes; 
  • o endereço da carteira de remessa e recebimento, se existir.

Quando as operações forem realizadas através de um Exchanger no Brasil, também devem fornecer as informações abaixo em relação a cada usuário de seus serviços, até às 23h59, horário de Brasília, referente a 31 de dezembro de cada ano: 

  • o saldo da moeda fiduciária; 
  • o saldo de cada tipo de criptomoeda; 
  • o custo de aquisição de cada tipo de criptomoeda, declarado pelo usuário de seus serviços.

Caso as transações sejam feitas por um Exchanger domiciliado no exterior, deve-se acrecentar a identificação do Exchanger às informações fornecidas.

Várias propostas para regular de maneira abrangente a indústria de criptografia e colocá-la sob a supervisão do Banco Central foram arquivadas em ambas as casas do Congresso Nacional. O projeto principal até agora, o Projeto de Lei 2303/2015, que foi apresentado à Câmara dos Deputados há quase cinco anos, foi arquivado em 2018 e, posteriormente, recolocado na agenda em março de 2019. Foi nomeada uma comissão especial para analisá-lo e fazer todas as revisões que forem necessárias.

Dois outros projetos de lei, PL 3825/2019 e PL 3949/2019, estão atualmente em revisão no Senado. O objetivo é determinar regras gerais para o mercado de criptomoedas, focando-se especialmente na implementação de regulamentos para corretores de ativos digitais e medidas de proteção ao investidor. Porém, não foi estabelecido um prazo específico para a promulgação de nenhum desses atos legislativos ainda sujeitos a deliberação.

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